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Legislação


Despacho N.º 12123-M_2021

Gestão Escolar
2024-01-24 11:04:21

Tipo: Despachos

Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação


Despacho n.º 12123-M/2021



Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial.


Através do Decreto-Lei 104/2021, de 27 de novembro, foi estabelecido um conjunto de medidas para fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução da situação epidemiológica decorrente da pandemia da doença COVID-19, de entre as quais a determinação da suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial, entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2021.


Sendo reconhecido que o regime presencial é aquele que melhor responde à realização das aprendizagens por todos os alunos e considerando que, por via de uma alteração do calendário escolar, é ainda possível acomodar a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, determinada pelo referido decreto-lei, opta-se por adequar os 2.º e 3.º períodos letivos à referida suspensão.

Importa, por isso, proceder à alteração do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021, que aprovou os calendários para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2021, de 3 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos e 559/2020, de 16 de janeiro.º 10452-B/2020, de 27 de outubro, determina-se:

1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

10 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 12 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

(ver documento original)


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

(ver documento original)


ANEXO III

Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial

(ver documento original)


ANEXO IV

Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial

(ver documento original)