No âmbito das políticas de concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão, o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê as regras para o procedimento de transição dos docentes providos em quadros de zona pedagógica fixados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os novos quadros de zona pedagógica concretizados na Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que importa operacionalizar.