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Vagas dos QZP para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.


17 Setembro 2024

(+) Notícias

Vagas dos QZP para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.


Portaria n.º 211-A/2024/1 de 17 de setembro

Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.


A existência de alunos sem aulas, sobretudo nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, tem afetado de forma severa o desenvolvimento das aprendizagens de centenas de milhares de alunos. Esta grave perturbação, que prejudica a escola pública e urge corrigir, coloca em risco as legítimas expetativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado.

O XXIV Governo Constitucional, ciente destes constrangimentos e reconhecendo a centralidade dos professores no sistema de ensino e o seu contributo para o desenvolvimento do País, assumiu no seu Programa como grande desafio a resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, até ao final da legislatura, garantindo que todos têm as aulas previstas.

Na prossecução de tal desiderato, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, nas quais se inscreve o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

O referido decreto-lei determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, ciência e inovação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:


Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.


Artigo 2.º

Fixação das vagas para o concurso

O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.


Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.


Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de setembro de 2024.



ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Vagas de quadro de zona pedagógica


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