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Aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário


16 Março 2016

Atualidade

Aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário

EDUCAÇÃO

Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso N.º 3597-K/2016

Declaro aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, regulados de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

Parte I — Considerações iniciais;

Parte II — Concurso externo, contratação inicial e reserva de recrutamento;

Parte III — Procedimentos;

Parte IV — Necessidades temporárias;

Parte V — Disposições finais.

PARTE I

Considerações Iniciais

 

I. Calendário de abertura

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março.

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito

 

II. Regulamentação aplicável

1 — Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

c) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação n.º18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

d) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

e) Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

f ) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.

g) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

h) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

i) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

j) Portaria n.º 260 -A/2014, de 15 de dezembro;

k) Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);

l) Portaria n.º 43 -A/2016, de 14 de março (vagas);

m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março e no presente aviso, aplica -se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

III. Identificação das vagas a concurso

As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram -se identificadas no anexo I da Portaria n.º 43 -A/2016, de 14 de março, fazendo parte integrante do presente aviso.

 

IV. Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 09:30 horas às 17:30 horas, dias úteis.

 

V. Concurso para a satisfação das necessidades temporárias

1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna:

i) Para docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

ii) Para docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;

c) Reserva de Recrutamento.

 

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DO AVISO N.º 3597-K/2016

 

Aplicação:

Documentação:


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