10 Novembro 2015
Atualidade
A recente alteração da Lei nº 103/2015 de 24 de agosto veio introduzir no nosso País a obrigatoriedade de apresentação anual de certificado de registo criminal por parte de todos os trabalhadores que trabalhem em contacto direto com menores, o que envolve necessariamente todos os Educadores, Professores e Trabalhadores Não Docentes das nossas escolas públicas e privadas.
Esta alteração, nomeadamente no seu artigo 2º, estabelece que após o recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade empregadora está obrigada a pedir anualmente a esses trabalhadores o certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício de funções.
Na sequência desta Lei, foi igualmente estabelecido o montante das taxas aplicáveis a que todos os trabalhadores da área de educação passam a estar sujeitos durante toda a sua carreira profissional, sempre que exerçam contactos regulares com menores.
Na perspetiva da FNE, deveria ser possível para este efeito disponibilizar mecanismos ágeis e facilitadores da obtenção de tal documento, nomeadamente através do recurso a plataformas on-line.
É também nosso entendimento que a obtenção anual de um tal documento por parte de todos quantos trabalham com menores deveria estar isenta de qualquer taxa.
A FNE já remeteu um ofício à Ministra da Educação, no sentido de que, em termos legais, seja garantida aos trabalhadores da educação – do setor público e do setor privado – a isenção desta taxa e a determinação de mecanismos facilitadores da obtenção daquele certificado.
Porto, 10 de novembro de 2015
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