28 Novembro 2016
Atualidade
A FNE regista negativamente que este o processo se inicie nesta altura, que considera tardia, se se tiver em linha de conta que se pretende uma ampla participação de todos os docentes e que se respeite um prazo que não ponha em causa a realização do concurso do próximo ano letivo.
Consideramos ainda que aquele processo negocial não pode ser desligado de outros quatro processos de revisão que têm de anteceder a definição daquele novo regime, e que são:
> a consagração do direito à vinculação de todos os docentes que acumularam três contratações sucessivas, nos termos da legislação geral em vigor;
> a revisão dos agrupamentos de escolas, procedendo à anulação de algumas agregações que são de todo inaceitáveis pela sua dimensão;
> a redução da dimensão geográfica dos quadros de zona pedagógica;
> a revisão das dotações dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas, com base num apuramento adequado das necessidades efetivas das escolas.
Por outro lado, a FNE sublinhará que a melhoria da qualidade do desenvolvimento do processo de concursos não se circunscreve ao regime de concursos de docentes, incluindo ainda as datas em que se tomam outras decisões de organização das escolas, nomeadamente em termos da rede de ofertas formativas e de constituição das turmas.
A eliminação da norma-travão, a garantia de inteira transparência e justiça em todo o processo de concursos, são objetivos que a FNE defenderá neste processo negocial.
No final da reunião do dia 30, no Ministério da Educação, o Secretário-Geral prestará declarações aos Senhores Jornalistas.
Porto, 28 de novembro de 2016
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