11 julho 2016
Atualidade
O procedimento da mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD, é da responsabilidade da Direção -Geral da Administração Escolar (adiante designada por DGAE) e é aberto por anúncio publicitado na página eletrónica daquela Direção -Geral.
Despacho 9004-A/2016 de 13 de Julho
Mobilidade por Doença - Consulte
Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017
Consulte
Mobilidade por Doença 2016/2017 – Relatório Médico
Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto
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