16 Novembro 2015
Atualidade
Em ofício enviado ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a FNE exigiu a revogação do decreto-lei nº 246/2015, que veio alterar os critérios de atribuição da pensão por invalidez, alegando que veio alterar drasticamente e negativamente o futuro dos pacientes com doenças crónicas incuráveis que beneficiavam, até agora, de um regime especial.
No entendimento da FNE, esta alteração revela-se altamente prejudicial aos trabalhadores que em determinado momento do seu percurso profissional se veem confrontados com o aparecimento de uma doença crónica, visto que com esta alteração a lista onde estavam descritas as doenças contempladas é eliminada e substituída por um critério que não leva em conta a doença, mas apenas o estado do paciente.
O acesso a uma pensão de invalidez passa assim a levar em conta apenas a "verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade", tal como está descrito no novo texto.
Ou seja, os pacientes têm de estar em situação de incapacidade permanente para o trabalho, e com previsão clínica de ficarem num quadro de dependência, ou de morrerem num período de três anos.
Não é concebível que se vincule a atribuição da pensão especial de invalidez quando estamos a falar de doenças com uma evolução imprevisível existindo até a possibilidade desses pacientes ficarem em situações de dependência em menos de três anos, sem que seja possível os médicos preverem esta situação.
Com a publicação deste diploma, e pelos motivos acima expostos, assistimos assim a uma real redução drástica da atribuição destas pensões, ao contrário do alargamento do acesso ao regime especial referido na exposição de motivos do diploma.
Dessa forma, e tendo em conta os motivos acima explanados, a FNE exigiu a revogação do Decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, e a repristinação das normas da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto alteradas por aquele diploma e que se inicie um processo de revisão do regime especial de proteção na invalidez que defenda verdadeiramente os direitos dos pacientes em causa.
Porto, 16 de novembro de 2015
Notícias Relacionadas
Prazo alargado para o Concurso Externo Extraordinário
Nesta passada segunda-feira, dia 10 de novembro, foi publica...
11 Novembro 2025
Reserva de Recrutamento 16 2025/2026
Publicitação das listas definitivas de Colocação, ...
8 Novembro 2025
Reserva de Recrutamento 15 2025/2026
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não...
6 Novembro 2025
Reserva de Recrutamento 14 2025/2026
Reserva de Recrutamento 14 2025/2026 29-10-2025 ...
30 Outubro 2025