30 Outubro 2015
Atualidade
De entre as várias matérias analisadas, foi considerada como prioritária a resolução da situação que está a ser vivida por um elevado número de professores que estão a ser chamados a provar o que já provaram!
Neste contexto, foi unanimemente considerada a necessidade de uma intervenção imediata do SPZN para a dispensa da realização do período probatório de um elevado grupo de professores que, tendo desempenhado, ao longo de vários anos, com elevado profissionalismo, funções docentes, são agora obrigados a prestar “provas” do que já comprovaram ao longo da sua vida profissional.
O SPZN tudo fará para que estes professores vejam respeitada a sua dignidade pessoal e profissional, pelo que lhes solicitamos que nos façam chegar, através do email contencioso@spzn.pt a identificação do seu caso concreto, por forma a podermos intervir, junto do MEC, no sentido da reposição do que consideramos ser da mais elementar justiça, ou seja, a dispensa da realização do período probatório.
Comissão Permanente do SPZN
Porto, 30 de outubro de 2015
Notícias Relacionadas
Reserva de Recrutamento 35 – 2025/2026
Publicitação das listas definitivas de Colocação...
7 Fevereiro 2026
Inquérito Europeu aos professores de EFPI está no terreno
O Inquérito Europeu aos Professores de Ensino e Formação ...
6 Fevereiro 2026
Reserva de Recrutamento 34 2025/2026
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não C...
5 Fevereiro 2026
MOBILIDADE INTERNA: Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos doce...
5 Fevereiro 2026