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Tempo despendido nas deslocações entre escolas deve ser considerado para efeitos de prestação de horário de trabalho


17 Novembro 2015

Atualidade

Tempo despendido nas deslocações entre escolas deve ser considerado para efeitos de prestação de horário de trabalho

O SPZN aplaude a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, em que através de recente acórdão considerou que o tempo despendido pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo nas deslocações constituiu tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Assim, a jurisprudência aqui fixada pode ser invocada por trabalhadores portugueses que eventualmente se encontrem na mesma situação e ser directamente aplicada, no caso, para os docentes, que dadas as vicissitudes profissionais relativas à actividade docente, diariamente têm que se deslocar entre escolas.

O SPZN, disponibiliza desde já, apoio jurídico a todos os sócios que se encontrem na situação conforme descrita, pelo que os interessados devem contactar a sede do sindicato ou qualquer uma das sedes regionais.

SPZN

Porto, 17 de novembro de 2015

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