A Federação Nacional da Educação (FNE) fez hoje chegar à Provedoria de Justiça uma queixa relativa à desproteção social dos associados dos Sindicatos membros da FNE, que exercem funções nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e nas Regiões Autónomas, criada pela suspensão dos efeitos previstos no Ofício Circular nº 1/2023 da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
No documento é requerido que a Provedoria de Justiça dirija, aos órgãos competentes, as recomendações necessárias para a salvaguarda dos seus direitos, bem como de outros professores em situação análoga, prevenindo a persistência desta situação lesiva.
Após decisão judicial, os docentes voltaram a ter possibilidade de reingressar na CGA, depois de terem sido retirados pelo Governo. Mas este regresso foi, entretanto, suspenso, deixando os docentes sem direito a baixa médica ou apoios sociais.
Este é um problema criado pelo Estado e a FNE considera que esta situação, para além de configurar um desrespeito pelas normas legais em vigor, bem como sobre a jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos superiores no que concerne ao direito de reinscrição na CGA, representa também uma violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), assim como do princípio da boa fé prescrito no Código do Procedimento Administrativo (CPA), uma vez que, para situações idênticas, acontecem tratamentos distintos sem qualquer fundamento.
Acresce que se verifica, também, a suspensão de todos os pedidos cuja reinscrição ainda não foi validada pela CGA, com a agravante de nos depararmos com a situação de associados que, de momento, não se encontram inscritos em qualquer regime de proteção social, pelo facto dos serviços terem comunicado a cessação dos descontos para a Segurança Social, situação que impede estes docentes de obterem a proteção adequada, quer ao abrigo do Regime da Proteção Social Convergente (RPSC), quer no âmbito do Regime Geral da Segurança Social (RGSS), especialmente no que concerne o acesso a subsídios sociais.
A FNE considera então ser urgente dar resolução a todas estas questões, recordando que está em causa o direito à proteção social de todos os cidadãos, constitucionalmente consagrado no artigo 63º da CRP, devendo a CGA colocar término à suspensão dos procedimentos previstos para essa reinscrição no Ofício Circular nº 1/2023, em respeito pelas decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos e precavendo um previsível recurso em massa, por parte de um expressivo número de ex-subscritores da CGA às instâncias judiciais competentes.
Porto, 11 de dezembro de 2023
A Comissão Executiva da FNE
Pedro Barreiros,
Secretário-Geral da FNE