Veio o Ministério da Educação (ME), através da DGEsTE emitir uma “orientação” às Escolas no que respeita a reuniões de Conselhos de Turma de avaliação (na sequência da “Nota Informativa” a respeito emitida em 11 de Junho de 2018), o que fez por e-mail datado de 20 de Julho de 2018.
Esta nova “orientação”, aprofunda as ilegalidades que já se manifestavam e decorriam da primeira orientação vertida naquela “Nota Informativa”.
Cabe referir, desde logo, que, a despeito de a FNE ter emitido pré-avisos de greve que, entretanto, terminaram a 13 de Julho, a situação que aqui se coloca, apesar de nele radicar e ter a sua origem, independe de tal facto e vai muito além dele, sendo uma “orientação” preocupante, porque violadora dos mais elementares cânones pedagógicos, por que se rege a nossa (específica) legislação do Ensino e, em especial, da avaliação dos alunos e é flagrantemente ilegal, à luz da própria legislação regente nesta matéria e, mesmo, da invocada naquele e-mail.
Defende e “orienta” a DGEsTE que “os Conselhos de Turma são órgãos administrativos”, sendo-lhes aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), desde logo, o seu artigo 29.º, no que toca ao quórum necessário para a validade das suas deliberações (pontos 1 a 4 do e-mail e ponto 1. da parte decisória, a final).
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