A Federação Nacional da Educação (FNE) suscitou junto do Ministério da Educação a necessidade de serem adotados procedimentos especiais de proteção dos docentes contratados, tendo em conta o especial contexto que o país vive.
Foi com este objetivo que endereçou ao Ministro da Educação dois ofícios, em 24 e em 30 de março, e tendo por base a situação criada pela interrupção das Reservas de Recrutamento, nas atuais circunstâncias.
Com efeito, a FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos.
É que não só os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante - como são prejudicados docentes que, nomeadamente, podem não ver atribuído o subsídio de desemprego.
Estes são tempos excecionais e por isso é necessário que sejam tomadas medidas excecionais, pelo que a FNE entende que se torna fundamental adotar procedimentos que compensem a interrupção/suspensão das Reservas de Recrutamento que cremos resultar do facto de as escolas, estando encerradas, não manifestarem necessidades de docentes.
Entretanto, a FNE tomou conhecimento de uma orientação do Ministério da Educação, no sentido de que "a renovação contratual de Docente que se encontra adstrito a um contrato incerto, é da competência da direção da escola", acrescentando que "assim sendo, a direção da escola deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição", e que "caso a fundamentação seja validada, a DGAE defere o pedido de renovação do vínculo contratual".
Ora, se em tempos normais, uma orientação neste sentido poderia justificar-se, entendemos que nas atuais circunstâncias ela é desajustada, até pela discricionariedade que permite, o que neste momento é de todo incompreensível.
A FNE defende, nestes ofícios remetidos ao Ministério da Educação, que, face ao atual contexto, deveria ser determinado que os contratos de trabalho vigorem, até que seja possível realizar novos procedimentos concursais.
A defesa do emprego não pode ser afirmada pelo Estado como responsabilidade das Empresas privadas, ao mesmo tempo que o Governo descarta de si essa responsabilidade. A preservação do emprego, nas atuais circunstâncias, é fundamental e deve ser assumida sem ambiguidades.
Porto, 31 de março de 2020
A Comissão Executiva