14 Dezembro 2017
Atualidade
Em causa estão as condições em que se operará o descongelamento da carreira docente, no quadro do que ficou estabelecido no artigo 19º da Lei do Orçamento de Estado, mas no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos.
Este processo negocial setorial desenvolve-se, de acordo com o ponto 5. da mesma declaração de compromisso, tendo em conta três variáveis fundamentais, o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá, negociando-se o modelo concreto de recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço, garantindo que desse processo não resultam ultrapassagens. Como ficou claro naquela declaração de compromisso, esta negociação respeita a estrutura e a duração da carreira, tal como está consignada no Estatuto atualmente em vigor.
Esta ronda negocial destina-se fundamentalmente a apresentar os dados relativos aos diferentes aspetos em análise no âmbito do modelo a negociar e ainda a fixar o calendário negocial, prosseguindo depois de acordo com a cronologia que vier a ser definida nesta reunião.
Para a FNE, este processo negocial deve conduzir à definição dos procedimentos que forem necessários para que todos os docentes vejam reconhecido o seu direito a estarem posicionados em carreira no exato lugar a que corresponde o tempo de serviço prestado e as ações de desenvolvimento da carreira que realizaram, nos termos estatutários.
Porto, 14 de dezembro de 2017
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