29 Dezembro 2023
Atualidade
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio
Declaro aberto o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro.
Parte I - Parte Geral;
Parte II - Concurso de transição de zona pedagógica;
Parte III - Procedimentos.
PARTE I
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.
II - Regulamentação aplicável
O concurso de transição de quadro de zona pedagógica dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário rege-se pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;
b) Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio;
c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;
d) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;
e) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
f) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;
g) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;
h) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;
i) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;
j) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;
k) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;
l) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;
m) Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro;
n) Portaria n.º 441/2023, de 18 de dezembro;
o) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
III - Identificação das vagas
As vagas destinadas à transição de quadro de zona pedagógica, encontram-se identificadas na Portaria n.º 441/2023, de 18 de dezembro.
IV - Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), destinado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 10:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis.
PARTE II
Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica
Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
1 - São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
2 - A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
3 - No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados.
4 - Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados, considera-se que os candidatos manifestam igual preferência por todos os restantes QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5 - Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
I - Requisitos
1 - Prova documental:
A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, é feita no momento da celebração do contrato.
2 - Educação Moral e Religiosa Católica:
Os candidatos do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica manifestam as suas preferências, de acordo alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 08 de maio, com observância do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.
3 - Habilitação para os grupos de recrutamento:
3.1 - Sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, na Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho e no Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março.
3.2 - A habilitação profissional para a Educação Especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nas áreas e domínios constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
3.3 - Educação Moral e Religiosa Católica - As qualificações profissionais para o grupo de recrutamento de código 290 - Educação Moral e Religiosa Católica são, as seguintes:
3.3.1 - Qualificações profissionais nos termos do Despacho n.º 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio, e pela licenciatura em ensino de Ciências Religiosas;
3.3.2 - Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 6809/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 23 de maio, os cursos de Ciências Religiosas e de Teologia, ou curso superior em qualquer outra especialidade, desde que complementado por um dos cursos de formação em Ciências Morais e Religiosas da Universidade Católica ou pelas escolas teológicas previstas na alínea a) do mapa n.º 1 anexo ao Despacho Normativo n.º 6-A/90, de 31 de janeiro, e nas listas subsequentes publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de fevereiro de 1992, e n.º 63, de 16 de março de 1994, acrescidos pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.
3.4 - Espanhol - A habilitação para o grupo de recrutamento de Espanhol, código 350, é também conferida aos docentes que ingressaram na carreira no grupo de recrutamento 350 - Espanhol, através do concurso externo, ou que transitaram, por concurso interno, com uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e ou Português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE) nível C2 do Instituto Cervantes, nos termos da Portaria n.º 141/2011, de 5 de abril.
3.5 - A habilitação profissional para o grupo de recrutamento 120 - Inglês é a conferida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentada pela Portaria n.º 260A/2014, de
15 de dezembro e pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho.
II - Número e local de vagas a prover
Para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica são consideradas as vagas constantes do anexo I da Portaria n.º 441/2023, de 18 de dezembro.
PARTE III
Procedimentos
I - Prazos de apresentação da candidatura
1 - Inscrição obrigatória:
A inscrição obrigatória destina-se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de utilizador para acesso às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar, e realiza-se em aplicação própria, disponibilizada na página da internet. O número de utilizador atribuído mantém-se inalterado de um ano para o seguinte.
2 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, é de 5 dias úteis, com início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura até às 18:00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado.
II - Candidatura
Apresentação e conteúdo
1 - A candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica é apresentada através de formulário eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Procedimento concursal a que o candidato é opositor;
c) Elementos necessários à ordenação do candidato;
d) Formulação das preferências, para efeitos do concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por quadros de zonas pedagógicas, de acordo com alínea b) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, e codificação estabelecida no presente aviso.
2 - A aceitação do conteúdo dos dados previamente preenchidos no formulário eletrónico é da responsabilidade exclusiva do candidato.
3 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos documentos apropriados, sob pena de exclusão.
4 - Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo respetivo órgão de direção.
5 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
6 - Tempo de serviço:
6.1 - Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2023.
6.2 - O tempo de serviço dos agentes da cooperação relevante para efeitos do concurso corresponde ao prazo de vigência dos respetivos contratos de cooperação, com exclusão das suspensões e interrupções que eventualmente se verifiquem, nos termos do despacho conjunto do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação n.º 4043/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 44, de 3 de março de 2011.
6.3 - O tempo de serviço dos candidatos dos grupos da Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
III - Apresentação de documentos
1 - É permitido a todos os candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload.
2 - A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da candidatura.
3 - Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
4 - Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até à data da publicação do aviso de abertura do concurso.
5 - Os candidatos opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica do grupo de recrutamento (290) Educação Moral e Religiosa Católica devem apresentar a Declaração de concordância do(s) Bispo(s) da(s) diocese(s) correspondente(s) à área territorial do(s) quadro(s) de zona pedagógica a que se candidata (anexo II), por força da aplicação do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, a qual deve ser solicitada nos serviços responsáveis pelo ensino da Igreja Católica nas escolas.
IV - Causas de não admissão
1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando-se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
c) Não apresentem a declaração de procuração que lhes confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.
V - Causas de exclusão
1 - Candidatos que não comprovem o provimento em QZP do Continente, em conformidade com a alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, 08 de maio;
2 - Candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei;
3 - Candidatos providos em QZP em situação de licença sem vencimento de longa duração que se apresentem ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica sem terem requerido o regresso ao lugar de origem para o presente ano letivo.
VI - Validação da candidatura
1 - A validação processa-se em três momentos distintos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, e decorrerá da seguinte forma:
1.1 - Primeiro momento - Cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
1.1.1 - A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
1.2 - Segundo momento - Dois dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
1.3 - Terceiro momento - Dois dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.
1.3.1 - Quando, após o terceiro momento de validação da candidatura, algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do concurso, integrando as listas provisórias de exclusão.
VII - Campos não alteráveis
1 - Os campos cujos dados não são passíveis de alteração, após a submissão da candidatura, são os seguintes:
1.1 - Campo «Código do grupo de recrutamento», a alteração a efetuar deverá ser realizada no campo 2.2.4 «Código do grupo de provimento».
1.2 - Em «manifestação de preferências»:
1.2.1 - No campo de manifestação de preferências, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio;
1.2.2 - Nos campos relativos a Diocese para os candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida alteração às preferências manifestadas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
VIII - Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão de candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por grupo de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico, professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, professores do ensino secundário, e da Educação Especial.
2 - Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
3 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupo de recrutamento, é apenas publicitado o número de utilizador, o nome do candidato e o fundamento da exclusão.
4 - As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.medu.pt.
5 - Os candidatos terão acesso aos verbetes, que configuram a transposição informática dos elementos registados nos formulários de candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, introduzindo para o efeito o número de utilizador e respetiva palavra-chave.
IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso de transição de quadro de zona pedagógica
Reclamação
1 - Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e dos verbetes e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 - A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 - Por força da especificidade do concurso de transição de quadro de zona pedagógica não há lugar a desistência.
4 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.
Decisão
1 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - As reclamações dos candidatos cujas decisões não forem notificadas consideram-se deferidas.
X - Publicitação das listas definitivas de ordenação, de colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes.
2 - As listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação são homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar.
3 - Após a homologação pela Diretora-Geral da Administração Escolar, por aviso na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão e de colocação.
XI - Recurso hierárquico dos resultados das listas definitivas de ordenação, colocação e de exclusão dos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Do ato da homologação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, publicitadas na página eletrónica, www.dgae.medu.pt, pode ser interposto recurso hierárquico, a apresentar exclusivamente em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, para o membro do Governo competente, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicitação.
2 - Os recursos devem ser interpostos tendo como objeto o ato de homologação das referidas listas.
XII - Aceitação da colocação: concurso de transição de quadro de zona pedagógica
1 - Os candidatos colocados devem aceitar a colocação, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, em conformidade com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 08 de maio.
2 - O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 2 do artigo 16.º determina a anulação da colocação nos termos das alíneas a) e b) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
3 - Nos casos em que se verifique o incumprimento do dever de aceitação, os docentes podem, nos termos da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do DL n.º 32-A/2023, de 8 de maio, requerer a não produção dos efeitos previstos nas alíneas a) e b) do referido artigo. Para o efeito deverão apresentar a sua audição escrita expressando as razões que conduziram a esse incumprimento, na aplicação eletrónica do SIGRHE e em 48 horas contadas a partir do limite do prazo da aceitação.
PARTE IV
Disposições finais
São objeto de exclusão imediata do concurso e de participação disciplinar e criminal por parte da Direção-Geral da Administração Escolar, os candidatos que realizem e/ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.
Dá-se sem efeito a publicação do Aviso n.º 25237/2023, de 28 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 249, Parte C.
28 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
ANEXO I
Grupos de Recrutamento
Educação Pré-Escolar
| Código do grupo de recrutamento |
Grupo de recrutamento |
|---|---|
| 100 | Educação Pré-Escolar. |
1.º Ciclo do Ensino Básico
| Código do grupo de recrutamento |
Grupo de recrutamento |
|---|---|
| 110 | 1.º Ciclo do Ensino Básico. |
| 120 | Inglês. |
2.º Ciclo do Ensino Básico
| Código do grupo de recrutamento |
Grupo de recrutamento |
|---|---|
| 200 | Português e Estudos Sociais/História. |
| 210 | Português e Francês. |
| 220 | Português e Inglês. |
| 230 | Matemática e Ciências da Natureza. |
| 240 | Educação Visual e Tecnológica. |
| 250 | Educação Musical. |
| 260 | Educação Física. |
| 290 | Educação Moral e Religiosa Católica. |
3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
| Código do grupo de recrutamento |
Grupo de recrutamento |
|---|---|
| 290 | Educação Moral e Religiosa Católica. |
| 300 | Português. |
| 310 | Latim e Grego. |
| 320 | Francês. |
| 330 | Inglês. |
| 340 | Alemão. |
| 350 | Espanhol. |
| 360 | Língua Gestual Portuguesa. |
| 400 | História. |
| 410 | Filosofia. |
| 420 | Geografia. |
| 430 | Economia e Contabilidade. |
| 500 | Matemática. |
| 510 | Física e Química. |
| 520 | Biologia e Geologia. |
| 530 | Educação Tecnológica. |
| 540 | Eletrotecnia. |
| 550 | Informática. |
| 560 | Ciências Agropecuárias. |
| 600 | Artes Visuais. |
| 610 | Música. |
| 620 | Educação Física. |
Educação Especial
Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.ºCiclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
| Código do grupo de recrutamento |
Grupo de recrutamento | Educação Especial |
|---|---|---|
| 910 | Educação Especial 1 ... | Educação Especial 1 - apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância. |
| 920 | Educação Especial 2 ... | Educação Especial 2 - apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala. |
| 930 | Educação Especial 3 ... | Educação Especial 3 - apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão. |
ANEXO II
Quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril e quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, com correspondência às respetivas dioceses
| QZP extintos | QZP novos | Concelhos | Diocese |
|---|---|---|---|
| QZP 01 | QZP.01 | Melgaço ... | Viana do Castelo. |
| Monção ... | |||
| Valença ... | |||
| QZP.02 | Caminha ... | Viana do Castelo. | |
| Viana do Castelo ... | |||
| Vila Nova de Cerveira ... | |||
| QZP.03 | Arcos de Valdevez ... | Viana do Castelo. | |
| Paredes de Coura ... | |||
| Ponte da Barca ... | |||
| Ponte de Lima ... | |||
| QZP.04 | Amares ... | Braga. | |
| Terras de Bouro ... | |||
| Vila Verde ... | |||
| QZP.05 | Barcelos ... | Braga. | |
| Esposende ... | |||
| QZP.06 | Braga ... | Braga. | |
| Póvoa de Lanhoso ... | |||
| Vieira do Minho ... | |||
| QZP.07 | Guimarães ... | Braga. | |
| Vila Nova de Famalicão ... | |||
| Vizela ... | |||
| QZP.08 | Cabeceiras de Basto ... | Braga. | |
| Celorico de Basto ... | |||
| Fafe ... | |||
| QZP.09 | Gondomar ... | Braga e Porto. | |
| Maia ... | |||
| Matosinhos ... | |||
| Paredes ... | |||
| Porto ... | |||
| Póvoa de Varzim ... | |||
| Santo Tirso ... | |||
| Trofa ... | |||
| Valongo ... | |||
| Vila do Conde ... | |||
| Vila Nova de Gaia ... | |||
| QZP.10 | Felgueiras ... | Porto. | |
| Lousada ... | |||
| Paços de Ferreira ... | |||
| QZP.11 | Amarante ... | Porto. | |
| Baião ... | |||
| Marco de Canaveses ... | |||
| Penafiel ... | |||
| QZP 02 | QZP.12 | Boticas ... | Vila Real |
| Chaves ... | |||
| Montalegre ... | |||
| QZP.13 | Alijó ... | Bragança/Miranda e Vila Real. | |
| Mirandela ... | |||
| Murça ... | |||
| Valpaços ... | |||
| QZP.14 | Bragança ... | Bragança/Miranda. | |
| Macedo de Cavaleiros ... | |||
| Vinhais ... | |||
| QZP.15 | Mondim de Basto ... | Vila Real. | |
| Ribeira de Pena ... | |||
| Sabrosa ... | |||
| Vila Pouca de Aguiar ... | |||
| Vila Real ... | |||
| QZP.16 | Alfândega da Fé ... | Bragança/Miranda e Lamego. | |
| Carrazeda de Ansiães ... | |||
| Freixo de Espada à Cinta ... | |||
| Torre de Moncorvo ... | |||
| Vila Flor ... | |||
| Vila Nova de Foz Côa ... | |||
| QZP.17 | Miranda do Douro ... | Bragança/Miranda. | |
| Mogadouro ... | |||
| Vimioso ... | |||
| QZP.18 | Cinfães ... | Vila Real e Lamego. | |
| Lamego ... | |||
| Mesão Frio ... | |||
| Peso da Régua ... | |||
| Resende ... | |||
| Santa Marta de Penaguião ... | |||
| Tarouca ... | |||
| QZP.19 | Armamar ... | Lamego. | |
| Moimenta da Beira ... | |||
| Penedono ... | |||
| São João da Pesqueira ... | |||
| Sernancelhe ... | |||
| Tabuaço ... | |||
| QZP 03 | QZP.20 | Arouca ... | Porto. |
| Castelo de Paiva ... | |||
| Espinho ... | |||
| Oliveira de Azeméis ... | |||
| Santa Maria da Feira ... | |||
| São João da Madeira ... | |||
| Vale de Cambra ... | |||
| QZP.21 | Castro Daire ... | Lamego e Viseu. | |
| Oliveira de Frades ... | |||
| São Pedro do Sul ... | |||
| Vouzela ... | |||
| QZP.22 | Mangualde ... | Lamego e Viseu. | |
| Penalva do Castelo ... | |||
| Sátão ... | |||
| Vila Nova de Paiva ... | |||
| Viseu ... | |||
| QZP.23 | Albergaria-a-Velha ... | Porto e Aveiro. | |
| Aveiro ... | |||
| Estarreja ... | |||
| Murtosa ... | |||
| Ovar ... | |||
| Sever do Vouga ... | |||
| QZP.24 | Águeda ... | Aveiro e Coimbra. | |
| Anadia ... | |||
| Ílhavo ... | |||
| Mealhada ... | |||
| Oliveira do Bairro ... | |||
| Vagos ... | |||
| QZP.25 | Carregal do Sal ... | Coimbra e Viseu. | |
| Mortágua ... | |||
| Nelas ... | |||
| Santa Comba Dão ... | |||
| Tondela ... | |||
| QZP 04 | QZP.26 | Cantanhede ... | Coimbra. |
| Figueira da Foz ... | |||
| Mira ... | |||
| Montemor-o-Velho ... | |||
| QZP.27 | Coimbra ... | Coimbra. | |
| Condeixa-a-Nova ... | |||
| Lousã ... | |||
| Miranda do Corvo ... | |||
| Penacova ... | |||
| Soure ... | |||
| Vila Nova de Poiares ... | |||
| QZP.28 | Arganil ... | Coimbra. | |
| Góis ... | |||
| Oliveira do Hospital ... | |||
| Pampilhosa da Serra ... | |||
| Tábua ... | |||
| QZP.29 | Batalha ... | Coimbra e Leiria/Fátima. | |
| Leiria ... | |||
| Marinha Grande ... | |||
| Pombal ... | |||
| Porto de Mós ... | |||
| QZP.30 | Alvaiázere ... | Coimbra. | |
| Ansião ... | |||
| Castanheira de Pêra ... | |||
| Figueiró dos Vinhos ... | |||
| Pedrógão Grande ... | |||
| Penela ... | |||
| QZP 05 | QZP.31 | Figueira de Castelo Rodrigo ... | Lamego e Guarda. |
| Meda ... | |||
| Pinhel ... | |||
| Trancoso ... | |||
| QZP.32 | Aguiar da Beira ... | Guarda e Viseu. | |
| Celorico da Beira ... | |||
| Fornos de Algodres ... | |||
| Gouveia ... | |||
| Seia ... | |||
| QZP.33 | Almeida ... | Guarda. | |
| Guarda ... | |||
| Sabugal ... | |||
| QZP.34 | Belmonte ... | Guarda | |
| Covilhã ... | |||
| Fundão ... | |||
| Manteigas ... | |||
| Penamacor ... | |||
| QZP.35 | Oleiros ... | Portalegre/Castelo Branco. | |
| Proença-a-Nova ... | |||
| Sertã ... | |||
| Vila de Rei ... | |||
| QZP.36 | Castelo Branco ... | Portalegre/Castelo Branco. | |
| Idanha-a-Nova ... | |||
| Vila Velha de Ródão ... | |||
| QZP 06 | QZP.37 | Alcanena ... | Coimbra, Leiria/Fátima e Santarém. |
| Entroncamento ... | |||
| Ferreira do Zêzere ... | |||
| Ourém ... | |||
| Tomar ... | |||
| Torres Novas ... | |||
| Vila Nova da Barquinha ... | |||
| QZP.38 | Abrantes ... | Portalegre/Castelo Branco. | |
| Constância ... | |||
| Mação ... | |||
| Sardoal ... | |||
| QZP.39 | Alcobaça ... | Lisboa. | |
| Caldas da Rainha ... | |||
| Nazaré ... | |||
| QZP.40 | Alenquer ... | Lisboa e Santarém. | |
| Azambuja ... | |||
| Cartaxo ... | |||
| Rio Maior ... | |||
| Santarém ... | |||
| QZP.41 | Bombarral ... | Lisboa. | |
| Cadaval ... | |||
| Lourinhã ... | |||
| Óbidos ... | |||
| Peniche ... | |||
| QZP.42 | Arruda dos Vinhos ... | Lisboa. | |
| Mafra ... | |||
| Sobral de Monte Agraço ... | |||
| Torres Vedras ... | |||
| QZP.43 | Almeirim ... | Santarém. | |
| Alpiarça ... | |||
| Chamusca ... | |||
| Golegã ... | |||
| QZP.44 | Benavente ... | Évora e Santarém. | |
| Coruche ... | |||
| Salvaterra de Magos ... | |||
| QZP 07 | QZP.45 | Amadora ... | Lisboa. |
| Cascais ... | |||
| Lisboa ... | |||
| Loures ... | |||
| Odivelas ... | |||
| Oeiras ... | |||
| Sintra ... | |||
| Vila Franca de Xira ... | |||
| QZP.46 | Alcochete ... | Setúbal. | |
| Almada ... | |||
| Barreiro ... | |||
| Moita ... | |||
| Montijo ... | |||
| Palmela ... | |||
| Seixal ... | |||
| Sesimbra ... | |||
| Setúbal ... | |||
| QZP 08 | QZP.47 | Castelo de Vide ... | Portalegre/Castelo Branco. |
| Crato ... | |||
| Gavião ... | |||
| Marvão ... | |||
| Nisa ... | |||
| Portalegre ... | |||
| QZP.48 | Alter do Chão ... | Évora e Portalegre/Castelo Branco. | |
| Avis ... | |||
| Fronteira ... | |||
| Mora ... | |||
| Ponte de Sor ... | |||
| QZP.49 | Arronches ... | Évora e Portalegre/Castelo Branco. | |
| Campo Maior ... | |||
| Elvas ... | |||
| Monforte ... | |||
| QZP.50 | Borba ... | Évora. | |
| Estremoz ... | |||
| Sousel ... | |||
| Vila Viçosa ... | |||
| QZP.51 | Alcácer do Sal ... | Évora. | |
| Montemor-o-Novo ... | |||
| Vendas Novas ... | |||
| QZP.52 | Arraiolos ... | Évora. | |
| Évora ... | |||
| Portel ... | |||
| Viana do Alentejo ... | |||
| QZP.53 | Alandroal ... | Évora. | |
| Mourão ... | |||
| Redondo ... | |||
| Reguengos de Monsaraz ... | |||
| QZP09 | QZP.54 | Grândola ... | Beja. |
| Santiago do Cacém ... | |||
| Sines ... | |||
| QZP.55 | Alvito ... | Beja. | |
| Beja ... | |||
| Cuba ... | |||
| Ferreira do Alentejo ... | |||
| Vidigueira ... | |||
| QZP.56 | Barrancos ... | Beja. | |
| Moura ... | |||
| Serpa ... | |||
| QZP.57 | Aljustrel ... | Beja. | |
| Odemira ... | |||
| Ourique ... | |||
| QZP.58 | Almodôvar ... | Beja. | |
| Castro Verde ... | |||
| Mértola ... | |||
| QZP10 | QZP.59 | Aljezur ... | Algarve. |
| Lagos ... | |||
| Vila do Bispo ... | |||
| QZP.60 | Lagoa ... | Algarve. | |
| Monchique ... | |||
| Portimão ... | |||
| Silves ... | |||
| QZP.61 | Albufeira ... | Algarve. | |
| Loulé ... | |||
| QZP.62 | Faro ... | Algarve. | |
| Olhão ... | |||
| São Brás de Alportel ... | |||
| QZP.63 | Alcoutim ... | Algarve. | |
| Castro Marim ... | |||
| Tavira ... | |||
| Vila Real de Santo António ... |
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