NOTA INFORMATIVA
PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - 2021 PORTARIA N.º 29/2018, DE 23 DE JANEIRO
DIVULGAÇÃO DAS LISTAS PROVISÓRIAS de 2021 DE GRADUAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES
CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES
- Dando cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, informa-se que a partir desta data se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões de 2021.
- Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias respeitantes à progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão de 2021, de graduação nacional, integram os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:
- Que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga;
- Que cumpriram, em 2020, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente.
- Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
- Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias.
- Como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, constituíram fatores de desempate, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse.
- A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá entre o dia 23 e as 18:00h do dia 29 de julho, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação, disponível na plataforma SIGRHE, podendo os docentes reclamar dos seus dados nas listas provisórias.
- Os docentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2018, mas que não constem das listas provisórias de graduação devem apresentar reclamação na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação disponível igualmente no SIGRHE.
- Esclarece-se que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação configura a aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.
- Findo o prazo da reclamação dos docentes, as unidades orgânicas procedem à sua análise, no SIGRHE, nos quatro dias úteis seguintes, ou seja, de 30 de julho até às 18:00 de 04 de agosto.
- Em caso de deferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas procedem, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Análise AE/ENA, à correção dos dados objeto de reclamação ou à inserção, na aplicação, do(s) docente(s) que não constava(m) das listas.
- Os diretores podem ainda alterar informação inicialmente inserida ou integrar novos docentes, ainda que esta alteração/integração não resulte de reclamação.
- No caso de indeferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas efetuam a respetiva justificação e devem proceder ao upload da documentação necessária à análise pela DGAE.
- Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, através da plataforma SIGRHE, acedendo na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) ao separador Notificação.
- As listas provisórias convertem-se em definitivas, integrando as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
- Das listas definitivas de graduação de 2021 para acesso aos 5.º e 7.º escalões, homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico a interpor através do SIGRHE, no prazo dos cinco dias úteis seguintes à sua publicitação, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
Lisboa, 22 de julho de 2021
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião