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Progressão na Carreira - Listas Provisórias - Acesso aos 5.º e 7.º escalões


22 julho 2021

Atualidade

Progressão na Carreira - Listas Provisórias - Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Progressão na Carreira - Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

 22-07-2021




NOTA INFORMATIVA

PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - 2021 PORTARIA N.º 29/2018, DE 23 DE JANEIRO

 

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS PROVISÓRIAS de 2021 DE GRADUAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES

CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

 

  1. Dando cumprimento ao estipulado  na  Portaria  n.º  29/2018,  de  23  de  janeiro, que  define  as  regras relativas  ao  preenchimento  das  vagas  para  a  progressão  aos  5.º  e  7.º  escalões  da  carreira  dos educadores  de  infância e dos  professores dos  ensinos  básico  e  secundário,  informa-se que  a partir desta data se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões de 2021. 
  2. Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias respeitantes à progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão de 2021, de graduação nacional, integram os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:

- Que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga;

- Que cumpriram, em 2020, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente.

- Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

  1. Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias.
  2. Como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, constituíram fatores de desempate, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse.
  3. A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá entre o dia 23 e as 18:00h do dia 29 de julho, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação, disponível na plataforma SIGRHE, podendo os docentes reclamar dos seus dados nas listas provisórias.
  4. Os docentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2018, mas que não constem das listas provisórias de graduação devem apresentar reclamação na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação disponível igualmente no SIGRHE.
  5. Esclarece-se que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação configura a aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.
  6. Findo o prazo da reclamação dos docentes, as unidades orgânicas procedem à sua análise, no SIGRHE, nos quatro dias úteis seguintes, ou seja, de 30 de julho até às 18:00 de 04 de agosto.
  7. Em caso de deferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas procedem, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Análise AE/ENA, à correção dos dados objeto de reclamação ou à inserção, na aplicação, do(s) docente(s) que não constava(m) das listas.
  8. Os diretores podem ainda alterar informação inicialmente inserida ou integrar novos docentes, ainda que esta alteração/integração não resulte de reclamação.
  9. No caso de indeferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas efetuam a respetiva justificação e devem proceder ao upload da documentação necessária à análise pela DGAE.
  10. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, através da plataforma SIGRHE, acedendo na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) ao separador Notificação.
  11. As listas provisórias convertem-se em definitivas, integrando as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
  12. Das listas definitivas de graduação de 2021 para acesso aos 5.º e 7.º escalões, homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico a interpor através do SIGRHE, no prazo dos cinco dias úteis seguintes à sua publicitação, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.

Lisboa, 22 de julho de 2021

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião 


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