7 Fevereiro 2018
Atualidade
Por isso, o texto e o espírito daquela declaração continuam a orientar-nos na nossa participação no desenvolvimento dos processos negociais que dela decorrem.
Quase a completarem-se três meses sobre aquela data, o que verificamos é que se mantêm múltiplas incertezas e que surgem desconfianças nos docentes portugueses em relação às soluções para que o Ministério da Educação em particular e o Governo em geral parecem querer conduzir as negociações.
No que diz respeito à Portaria de regulamentação do acesso aos 5º e 7º escalões, a formulação final acabou por se cingir aos aspetos de ordem administrativa, sem dar a resposta essencial que constituiria a definição concreta, em cada ano, da percentagem de docentes com classificação de Bom que teriam direito a transitar, deixando assim à total discricionariedade do Governo a determinação dessa percentagem, o que pode significar que seja reduzida a pouco mais do que uma percentagem simbólica. Sendo certo que a FNE discorda da existência deste constrangimento administrativo, a verdade é que esta situação, com estes contornos finais, deixa os docentes sem qualquer expetativa segura em relação ao futuro. Para além de não ter sido reconhecido que, excecionalmente, e tendo em conta o tempo de serviço congelado, houvesse uma disposição transitória que permitisse a transição de todos. Embora a FNE tenha solicitado uma negociação suplementar, no sentido de eliminar esta ausência de clarificação, a verdade é que o Governo foi irredutível na sua posição, recusando a resposta clara a que os docentes portugueses têm direito.
Depois, em relação ao lançamento de um concurso interno extraordinário, em 2018, o Ministério da Educação foi também irredutível, até agora, na abertura de um processo negocial sobre o diploma de concursos, o que deveria acontecer para eliminar as distorções e injustiças que a sua formulação atual contém. Deste modo, o Ministério da Educação recusa-se a resolver o problema que criou com as colocações injustas que promoveu em 25 de agosto de 2017, como ainda se recusa a evitar que persistam injustiças nos concursos de docentes que deverão ser lançados nos próximos meses.
Nestes dois casos, a FNE continua a achar imprescindível que o Ministério da Educação reconsidere no que determinou serem formulações finais, e sem conseguir o acordo que seria desejável, no sentido de que, com maior esforço negocial, se possam obter soluções justas.
Para a FNE, é essencial que os docentes posicionados e retidos indevidamente no 1º escalão, vejam rapidamente reconhecido o direito a serem posicionados no mesmo escalão dos docentes com o mesmo tempo de serviço prestado e com as mesmas condições de desenvolvimento de carreira preenchidas, e com a consideração de todo o tempo de serviço prestado, incluindo o anterior à profissionalização. Esta medida tem de ter efeitos a 1 de janeiro de 2018, e não se entende que agora seja atrasada pela introdução da questão de não consideração do tempo de serviço anterior à profissionalização, e com o acréscimo de deveres que na prática visam apenas evitar a concretização do direito consignado no Estatuto da Carreira Docente sobre esta matéria.
É também fundamental que o Governo se disponibilize a avançar para um acordo sobre a distribuição no tempo da contabilização e recuperação de todo o tempo de serviço congelado - 9 anos, 4 meses e 2 dias, como o determina a Resolução 1/2018, da Assembleia da República, aprovada em 15 de dezembro na sequência da Petição que a FNE apresentou a requerer o descongelamento do desenvolvimento das carreiras. No Orçamento de Estado para 2019, têm de estar previstas as verbas que permitam que, por efeito do início da recuperação desse tempo de serviço, cada docente possa registar, em 2019, quer pelo desenvolvimento normal de carreira, quer por aquela recuperação de tempo de serviço, uma mudança de escalão, sem que em qualquer circunstância possa haver ultrapassagens.
É também imprescindível que o Ministério da Educação se disponibilize para um acordo sobre a clarificação do conteúdo das componentes letiva e não letiva do horário dos docentes, acabando com a sistemática ultrapassagem dos limites do tempo de trabalho dos professores, e garantindo que todo o trabalho direto com os alunos seja considerado na componente letiva. Trata-se de matéria que tem de ficar esclarecida para que o despacho de organização do ano letivo de 2018/2019 contemple claramente esta distinção.
É também inultrapassável que o Governo aprecie os efeitos do especial desgaste que a profissão docente comporta e que assuma compromissos em relação à consideração deste desgaste, em termos de duração do tempo de trabalho, condições especiais de aposentação e o rejuvenescimento do corpo docente.
O que não pode continuar a acontecer é que se transite de reunião para reunião sem qualquer evolução significativa em termos de conteúdo das orientações que devem ser acordadas.
Deste modo, os próximos tempos e as próximas reuniões têm de ter mais conteúdo, construído em negociação. A ausência de evolução com efeito prático só faz crescer a desconfiança e o descontentamento.
Para a FNE, deve ser aprofundada a via da negociação e do diálogo, com o objetivo de serem adotadas as medidas adequadas, justas e valorizadoras dos profissionais que defendemos.
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