O ano letivo que agora está a terminar adiou todas as respostas às questões mais significativas para os Docentes e Não Docentes portugueses. A esperança não foi reforçada, o cansaço e a insegurança reforçaram-se.
Sucessivamente apresentadas ao Ministério da Educação, as questões relativas às condições de exercício profissional e de desenvolvimento da carreira, não tiveram nenhuma resposta concreta e clara que constituísse fator de esperança, em termos de expetativas de mudanças que constituam o reconhecimento e a valorização que têm faltado a estes profissionais.
O ano letivo que agora termina manteve congeladas as carreiras dos docentes, bem como o acesso a posições remuneratórias dos não docentes, fez aumentar a idade de acesso à aposentação, manteve muitos milhares de docentes e não docentes em precariedade, e não reduziu, antes agravou o tempo de trabalho que os docentes são obrigados a cumprir, para que as escolas funcionem.
O ano letivo que agora termina não resolveu o problema da insuficiência de Assistentes Operacionais para garantirem a totalidade do funcionamento das nossas escolas, pese embora a contratação de 300 novos destes trabalhadores e do reforço das "horas de limpeza". Muitos serviços de muitas escolas estiveram encerrados ou em horários reduzidos.
O Ministério da Educação nem sequer iniciou ainda o processo de intervenção sindical para a revisão da Portaria de rácios que define o número de trabalhadores não docentes que devem ser atribuídos a cada escola. Ora, esta situação conduz à impossibilidade de, a tempo do início do próximo ano letivo, terem sido desenvolvidos os concursos que permitam o imprescindível reforço destes trabalhadores para que as escolas possam funcionar melhor.
Em relação ao compromisso de descongelamento das carreiras que o Governo assumiu, aproxima-se a apresentação do Orçamento de Estado para 2018, sem que haja a
clarificação essencial de que esse descongelamento seja universal e a partir de 1 de janeiro de 2018. Pelo contrário, o discurso tem sido confuso, invocando a necessidade de faseamento na sua execução, o que obviamente é fator de forte preocupação em relação ao futuro para todos os trabalhadores da administração pública. Mas no caso concreto dos docentes, é inaceitável que o Ministério da Educação confunda o inadiável descongelamento com o cumprimento da obrigação de promover as condições de integração nos 5º e 7º escalões que só não tem ocorrido por incumprimento da obrigação legal de negociar a Portaria que está prevista no artigo 37º do ECD. O Ministério da Educação também não pode deixar de cumprir o que estabelece o artigo 36º do ECD quanto ao posicionamento em carreira dos docentes vinculados nos últimos anos, aliás como determina resolução aprovada este ano por unanimidade na Assembleia da República. Mas o que não pode acontecer é que estes dois princípios de reposicionamento sejam confundidos ou perturbem nem o âmbito nem o calendário do descongelamento.
Em termos de aposentação, a FNE continua a insistir na necessidade de a lei acolher as consequências do especial desgaste da atividade profissional docente. Continuamos a insistir em que, ao fim de 36 anos de serviço, estão reunidas as condições para que cada docente possa passar para a aposentação, com plenitude de direitos.
O Ministério da Educação tem de garantir também que o sistema educativo elimine por completo a precariedade como base do funcionamento do sistema educativo. Se é certo que há já o compromisso de que haverá um novo processo de vinculação em 2018, a verdade é que nada é garantido quanto ao seu impacto, em termos de beneficiários de tal medida, sendo inaceitável que se possa caminhar no sentido de que essa vinculação seja meramente simbólica, pelo que se impõe continuar a exigir a negociação dos critérios que devem presidir a essa vinculação, de forma que se acabe com docentes a acumularem contratos, sem verem reconhecido, nos termos que a lei geral estabelece, o direito à vinculação.
O ano letivo de 2017/2018 vai começar sem que o Ministério da Educação tenha garantido a distinção clara das atividades que integram a componente letiva e a componente não letiva, pelo que os docentes portugueses vão continuar a ser chamados a trabalhar muito além do seu horário de trabalho normal, para que as escolas possam funcionar. É essencial que se respeitem os limites do tempo de trabalho, contabilizando-se completamente todo o tempo de trabalho, seja na componente letiva, seja na componente não letiva, de forma que também a componente individual de trabalho seja plenamente desenvolvida, quer na auto-formação, quer na preparação de aulas e procedimentos de avaliação, com respeito pelo tempo a que cada um tem direito para si.
No ano que está agora a terminar assistiu-se a uma nova tentativa de alargar o âmbito de incidência das autarquias na área da educação, no quadro do reforço dos contratos interadministrativos de transferência de competências para as Autarquias. Para a FNE, um procedimento deste tipo não pode decorrer sem que simultaneamente ocorra a definição clara do âmbito da autonomia das escolas. Num processo desta natureza, o que tem de acontecer é que o discurso sobre autonomia das escolas, sucessivamente reiterado desde 1989, tem de ter concretização. Ora, o que tem acontecido é insuficiência de competências próprias ou de recursos para a sua concretização; o que tem acontecido é o reforço da desconfiança no trabalho das escolas e dos seus profissionais, através do reforço de mecanismos de controlo e regulação, traduzido no recurso sistemático a instrumentos de medida e avaliação, sempre com mais burocracia e com mais trabalho administrativo repetido e inútil.
Para a FNE, sem pôr em causa que as comunidades locais sejam chamadas a intervir de uma forma cada vez mais estruturada na definição de algumas políticas educativas locais, tudo deve ser feito para que as questões da ordem pedagógica fiquem exclusivamente na dependência da escola e dos seus profissionais.
No âmbito do ensino particular e cooperativo, no entanto, o ano letivo termina com uma decisão histórica, que corresponde à celebração de um Contrato Coletivo de Trabalho para todo o setor, incluindo, pela primeira vez, as escolas profissionais. Com efeito, ao finalizar este processo negocial, consegue-se que todos os profissionais de todo o ensino privado não superior tenham um contrato coletivo em que possam rever-se e que os possa proteger.
A FNE e os seus sindicatos vão realizar reuniões sindicais e visitas a todas as escolas, no quadro da campanha de promoção das reivindicações imediatas da FNE em que reafirmamos a nossa não desistência de lutar pelas justas reivindicações que temos vindo a defender ao longo dos últimos anos. Esta campanha junto dos professores e educadores, com distribuição de cartazes e panfletos, servirá também para mobilizar os docentes de todas as escolas do país para o grande Plenário Nacional de Professores que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2017 em Aveiro.
No âmbito do ensino particular e cooperativo, com particular destaque para as escolas profissionais, estas reuniões e visitas servirão para a divulgação do novo Contrato Coletivo de Trabalho do ensino privado e promoção de adesões.
8 setembro
- Iniciativa de abertura do ano letivo, com visita a duas escolas, uma privada e outra pública, com a presença dos Secretários-Gerais da UGT e da FNE.
- Conferência de Imprensa da FNE com a presença dos Secretários-Gerais da UGT e da FNE: por uma educação de qualidade e inclusiva, com profissionais prestigiados: propostas reivindicativas imediatas.
12 setembro
- Secretariado Nacional da FNE, para análise das condições em que estiver a decorrer a abertura do ano letivo.
2 a 6 outubro
- Comemoração do Dia Mundial do Professor, com iniciativas descentralizadas, no Continente e Regiões Autónomas, incluindo o hasteamento em diversas escolas e Câmaras municipais da bandeira alusiva a esse dia.
12 outubro
- Plenário Nacional de Professores, para aprovação de uma resolução a enviar aos Órgãos de Soberania, com a identificação das questões que devem ser assumidas nos processos negociais que pretendemos venham a ter lugar com o Governo.
Conferência de Imprensa FNE
Lisboa, 21 de julho de 2017