12 dezembro 2018
Atualidade
A FNE, juntamente com as restantes organizações sindicais de professores, decidiu apresentar hoje um pedido conjunto de negociação suplementar relativamente à reunião ocorrida no Ministério da Educação no passado dia 5 de dezembro, e a propósito do direito à recuperação integral do tempo de serviço congelado, 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Esta decisão não reconhece que aquela reunião pudesse ser enquadrada nas normas que estão previstas para a Lei do Orçamento de Estado para 2019, até porque este documento nem sequer está promulgado, quanto mais publicado.
A verdade é que o Governo tem em preparação um projeto de Decreto-Lei, que teve uma primeira aprovação na reunião de Conselho de Ministros de 4 de outubro passado e que, tendo sido remetido para parecer das Assembleias Legislativas Regionais, teve aí apreciações desfavoráveis. Neste momento, o Governo prepara a aprovação definitiva de um tal documento, prevendo que a recuperação do tempo de serviço seja reduzida a apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Ora, é entendimento comum que as Organizações Sindicais não podem deixar de esgotar todos os mecanismos de que dispõem, para impedir que seja aprovado um Decreto-Lei que desrespeita os compromissos assumidos na Declaração assinada em novembro de 2017 e, sobretudo, o que a Lei do Orçamento de Estado para 2018 determina.
É por estes motivos que se entende útil utilizar a figura do pedido de negociação suplementar, nestas circunstâncias e neste contexto, sem que deste modo se possa entender que admitimos que esteja ultrapassada a obrigação que o Governo terá de respeitar sobre esta matéria, depois de publicada a Lei do Orçamento de Estado para 2019.
Porto, 12 de dezembro de 2018
A Comissão Executiva
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