3 Novembro 2017
Atualidade
DAS 0 HORAS ÀS 24 HORAS DO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2017
Pelo reconhecimento do direito ao descongelamento universal da carreira docente, a partir de 1 de janeiro de 2018;
Pelo reconhecimento do direito à recuperação de todo o tempo de serviço congelado, incluindo todas as perdas de tempo de serviço efetivamente prestado e acumuladas nos processos de transição de carreira que ocorreram desde 2009;
Pelo agendamento do processo negocial para regulamentação dos artigos 36º e 37º do Estatuto da Carreira Docente – respeitantes, por um lado, a docentes vinculados e congelados no 1º escalão da carreira e, por outro lado, a docentes retidos nos 4º e 6º escalões;
Pela determinação de processos negociais que conduzam à determinação de novos enquadramentos de carreira e aposentação que valorizem estes profissionais.
É que, estando entregue na Assembleia da República o Orçamento de Estado para 2018, o que se verifica é que este não contempla, no quadro do descongelamento das carreiras da Administração Pública, a consideração de todo o tempo de serviço docente que esteve congelado desde 30 agosto de 2005 a 31 dezembro de 2007 e de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, ao contrário do que acontece com a generalidade das carreiras do setor. Esta atitude discriminatória em relação aos docentes é inteiramente injustificável e incompreensível.
Este Orçamento de Estado ignora em absoluto o esbulho do tempo de serviço de que os Educadores e Professores foram alvo, sendo espoliados em mais de 9 anos de serviço “efetivamente prestado”. E isto num quadro em que para todos os demais trabalhadores da Administração Pública esse tempo é contabilizado.
Os Educadores e Professores não podem por isso aceitar esta atitude discriminatória por parte do Governo e do ME, que é violadora do princípio da igualdade de tratamento de todos os portugueses.
Não há, nem pode haver a tentação de segregar os Educadores e Professores face aos demais trabalhadores da Administração Pública. É que, ao contrário do que o Ministro da Educação tem afirmado, os Professores não têm, neste processo, um tratamento igual ao da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Assim, vem a FNE – Federação Nacional da Educação, com sede social sita nas Escadinhas da Praia, 3, 2.º Esquerdo, 1200-700 Lisboa, por si e em representação do SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte, SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro, SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo, SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul, SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores, SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira, SPCL - Sindicato dos Professores das Comunidades Lusíadas, ao abrigo do art. 57º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e nos termos dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprova da pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, apresentar este Pré-Aviso e convocar uma greve de trabalhadores docentes em funções públicas representados por aqueles sindicatos a realizar no dia 15 de novembro de 2017, entre as 0h e as 24h.
Nos termos da lei, os trabalhadores assegurarão a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
Porto, 3 de novembro de 2017
O Secretário Geral da FNE
João Dias da Silva
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