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Nota Informativa n.º8 - IGeFE 2025


21 Julho 2025

Atualidade

Nota Informativa n.º8 - IGeFE 2025

EFEITOS REMUNERATÓRIOS DA SEGUNDA PARCELA DA RITS, (OCORRIDA A 1 DE JULHO DE 2025)


Tomando por referência o assunto reportado em epígrafe, são de transmitir as seguintes orientações:


1. A recuperação do tempo de serviço nos termos definidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, resulta do seguinte faseamento:

a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;

b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;

c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;

d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.


2. Face a algumas dúvidas surgidas aquando da operacionalização do primeiro faseamento da RITS, e face à data de efetivação do segundo faseamento, (1 de julho de 2025), foi solicitado esclarecimento à DGAE quanto aos efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, tendo aquela Direção-Geral informado que:

“ - As alíneas a) e b) do ponto 8 do artigo 37º do ECD referem que “(…) o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data”


- O ponto 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho, refere que “Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.”


O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão.


Desta forma, e tendo já decorrido um ano após a aplicação da RITS, a data a considerar para os efeitos remuneratórios relativos à questão colocada, deverá ser 1 de agosto 2025 (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).”

3. Assim, a data de efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, deverá ser, 1 de agosto 2025, (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).


4. As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.



Lisboa, 21 de julho de 2025




CONSULTAR AQUI - Nota Informativa n.º 08/IGeFE/2025






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