24 Janeiro 2018
Atualidade
A FNE manifestou neste encontro uma séria preocupação relativa a este processo negocial, pois noutros processos paralelos a este não tem sido vista disponibilidade do ME para o encontro de soluções justas, como por exemplo na questão da portaria de acesso aos 5º e 7º escalões, que ao ser publicada sem ter definida a percentagem de professores que com a classificação de Bom têm direito a progredir, falha assim na busca de boas soluções.
Também relativamente ao tempo de serviço prestado anteriormente à profissionalização para efeitos de posicionamento dos docentes dentro da carreira não há da parte do ME, à partida, a disponibilidade para consideração do que consideramos ser justo e que é um direito destes professores. Entretanto, sobre esta matéria, e porque se verifica existir uma grave divergência jurídica no entendimento do que a lei estabelece, vamos contribuir com um parecer autónomo, a acrescentar ao do Ministério da Educação, no quadro de um pedido à Procuradoria da República para que esta emita um Parecer relativamente à consideração deste tempo de serviço anterior à profissionalização. Iremos defender o que se entende ser a defesa do tempo de serviço, que é claramente docente, que foi realizado nas escolas e com as mesmas características de professores profissionalizados, sendo que isto aconteceu porque o sistema educativo exigiu o recurso a estes professores que, embora não sendo profissionalizados, tiveram de responder às necessidades desse mesmo sistema, para além de existirem vários grupos de recrutamento cuja etapa de profissionalização só pode existir depois destes professores estarem em exercício de funções.
Todas estas questões, juntando ao facto de o ME ainda não ter aceite as perspetivas da FNE relativamente às normas do concurso interno extraordinário deste ano, criaram, segundo o Secretário-Geral, "uma situação de desconfiança relativamente aos processos negociais e que levou à publicação de uma carta aberta ao Primeiro Ministro, subscrita por todas as organizações sindicais, para manifestar as nossas preocupações sobre o desenvolvimento do atual quadro negocial".
Quanto à tipificação das condições dos professores para a recuperação do tempo de serviço prestado e que esteve congelado, a FNE defende de uma forma muito clara que todo o tempo de serviço congelado tem de ser considerado, e com efeitos para todos já em 2019, sendo em todo este processo não pode haver ultrapassagens".
Estas foram as duas mensagens fundamentais deixadas pela FNE neste encontro, para além de que, evidentemente, seguimos na defesa de que o tempo que terá de ser recuperado é de 9 anos, 4 meses e 2 dias, mas que tudo isto tem de ser analisado de forma articulada e coerente para que respeite os professores, o trabalho que realizaram, respeitando a sua valorização como profissionais.
A próxima reunião sobre este tema ficou, em princípio, definida para 28 de fevereiro de 2018.
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