3 Maio 2019
Atualidade
A decisão da Assembleia da República de devolver aos professores nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço - cerca de um terço dos quais a partir de 2020, com efeitos retroativos a janeiro de 2019 - levou o governo a ameaçar com uma demissão, invocando o impacto da medida na sustentabilidade futura das contas públicas. Mas afinal o que está em causa nesta decisão?
O Ministério das Finanças tem insistido numa estimativa de 635 milhões de euros adicionais a suportar anualmente pelos cofres públicos, um esforço equivalente ao das reposições da restante administração pública. E avisa que a medida implicará dar tratamento idêntico às restantes carreiras especiais da Administração Pública, como polícias e magistrados. Os professores contestam estas contas : apontam para um custo adicional da ordem dos 400 milhões de euros anuais brutos mas referem que aos mesmos devem ser deduzidos os encargos com contribuições e impostos (que devolvem parte do valor ao Estado), apontando para um custo líquido da medida abaixo dos 300 milhões de euros. Ou seja: menos de metade do que tem sido avançado pelo governo.
O governo devolveu à generalidade da Administração Pública mais de sete anos de tempo de serviço congelado. Aos docentes, que suportaram um período de congelamento superior, ofereceu dois anos, sete meses e dezoito dias. A justificação dada pela tutela prende-se com as diferenças entre as carreiras gerais e as carreiras especiais, como a dos docentes, os polícias e os magistrados, cuja progressão depende sobretudo do fator tempo. No caso concreto dos professores, o governo explicou ainda ter introduzido um fator de "equidade", porque a duração média entre escalões na classe docente é de quatro anos enquanto nas carreiras gerais ronda os 10 anos. O objetivo dos dois anos, oito meses e dezoito dias era permitir aos docentes um "impulso" salarial, à semelhança do que sucedeu aos trabalhadores das carreiras gerais que recuperaram mais de sete anos.
Não. Os professores estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho, introduzido em 2010, que contempla aspetos como a observação de aulas, e não podem progredir sem uma menção no mínimo de "Bom". Para acederem a certos patamares da carreira - quinto e sétimo escalões - têm de ser avaliados com pelo menos "Muito Bom" ou "Excelente", existindo um limite para a percentagem de menções desse nível que podem ser dadas. Se não chegarem a essa bitola ficam sujeitos à existência de vagas para progredirem. Além disso têm de participar em ações de formação pelo menos no ano anterior à mudança de escalão. De resto, um dos pedidos dos sindicatos aos deputados que têm estado a discutir esta matéria foi precisamente a adoção de um regime especial que permitisse dispensar a maioria dos docentes destes requisitos na primeira reposição. Isto porque o longo congelamento das carreiras, que se prolongou até janeiro do ano passado, levou a que a maioria dos docentes não tivesse sido avaliada nos últimos anos.
Os quadros do Ministério da Educação contam com cerca de cem mil professores (103 mil). Todos os anos é ainda contratado, a termo, um número variável de docentes, que costuma situar-se entre os 25 e os 40 mil.
Não. Os professores nunca exigiram o pagamento de retroativos pelos anos em que as carreiras estiveram congeladas. Os únicos retroativos que serão pagos, por decisão do Parlamento, serão os relativos ao reposicionamento, já neste ano, de um terço do tempo de serviço. Como a medida não será concretizada em termos práticos já em 2019 - por risco de violar a lei do orçamento - será aplicada em janeiro de 2020, sendo então feito o acerto com retroativos de um ano.
O ministro das Finanças referia-se essencialmente às restantes carreiras especiais da Administração Pública, como polícias e magistrados, aos quais terá agora também de ser devolvida a totalidade do tempo de serviço. As restantes carreiras especiais têm muito menos trabalhadores do que a dos professores mas ainda assim este alargamento implicará, tendo em conta os números que o governo tem lançado, um acréscimo dos encargos anuais superior aos 200 milhões de euros. Poderá, no entanto, argumentar-se que foi o próprio governo que "abriu a Caixa de Pandora", ao decidir devolver a totalidade do tempo de serviço congelado à generalidade dos trabalhadores das carreiras gerais, sabendo de antemão que os restantes trabalhadores iriam exigir tratamento idêntico.
Sim. Os parlamentos regionais aprovaram a devolução aos docentes de todo o tempo de serviço congelado. Nos Açores, de resto, parte dessa devolução já tinha sido feita. O modelo da Madeira, que prevê a reposição faseada, ao longo de um período de sete anos, tem sido defendido pelos sindicatos de professores como solução para o Continente.
Os dois terços de tempo de serviço cuja devolução aos professores ainda não ficou calendarizada serão negociados pelo próximo governo com os sindicatos. O calendário dessa devolução será sempre sujeito a critérios de sustentabilidade orçamental.
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