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Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2026/2027


8 junho 2026

Concursos

Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2026/2027

Encontram-se disponíveis as aplicações eletrónicas destinadas à renovação, à obtenção do relatório médico e à formalização do pedido de mobilidade por motivo de doença para 2026/2027.

Os procedimentos decorrem nos seguintes prazos:

• Renovação – 8 a 15 de junho de 2026
• Extração de relatório médico e formalização do pedido – 8 a 18 de junho de 2026 (novos pedidos)

SIGRHE – Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2026/2027

 

 
No Pedido de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença, a sua situação profissional irá ser validada pelo AE/EnA indicado para validação, pelo que deverá garantir que esta entidade possui todos os documentos necessários. Se for docente provido nas Regiões Autónomas deverá enviar, via upload, todos os documentos que comprovem a situação profissional. Se for docente do Continente, deverá fazer upload de todos os documentos que comprovem a situação profissional e que não constem do processo individual.

A AGSE irá validar os dados relativos à situação de doença, pelo que todos os docentes (Continente e Regiões Autónomas) deverão enviar, via upload, os documentos necessários à validação da mesma. Deverá ter em consideração o ponto "2.1 Documentos a apresentar", do Aviso de 8 de junho. Alerta-se para o facto de que, caso o motivo do pedido da mobilidade seja pelo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, em situação de monoparentalidade, deverá anexar o certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Todos os docentes dos quadros de agrupamento de escola, de escolas não agrupadas (QA/QE) e de quadro de zona pedagógica (QZP) da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que pretendam efetuar o pedido da mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano 2026/2027, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, devem preencher o Relatório Médico para posteriormente formalizarem o Pedido de Mobilidade.

De acordo com o consignado no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, os/as docentes em mobilidade por motivo de doença, ou os familiares que motivaram o pedido de mobilidade, podem ser submetidos a junta médica regional ou ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para comprovação das declarações prestadas, das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas. A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina, consoante o caso, a exclusão do procedimento de mobilidade por motivo de doença ou a anulação da mobilidade autorizada, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para o efeito de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.

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