15 Junho 2016
Destaques
Para a UGT, os contratos de associação estabelecidos entre o ME e alguns Colégios tiveram uma origem e um enquadramento que a seu tempo se justificaram plenamente. No desenvolvimento do processo de utilização deste tipo de contratualização foram-se subvertendo os pressupostos de partida, o que mereceu na altura a contestação dos sindicatos da educação da UGT. A nova legislação produzida pelo Governo anterior, sobre esta mesma matéria, conduziu a uma interpretação ainda mais larga da figura de contrato de associação, alterando o paradigma original. Foi uma decisão em que nem a UGT, nem os seus Sindicatos foram parte, mas tão só o ME e a Associação representativa das Entidades Patronais daqueles Colégios.
Para a UGT e para os seus sindicatos, nomeadamente os da Educação, não podem ser estabelecidas medidas legislativas, que reduzam a responsabilidade do Estado em manter uma rede pública de estabelecimentos de educação e de ensino, que constitua uma resposta de qualidade e de equidade às necessidades de Educação e Formação de toda a Sociedade, de todas as idades.
Desta forma, não se está a pôr em causa a liberdade constitucional de aprender e de ensinar, e portanto de haver oferta educativa e formativa privada.
O que se entende é que o recurso ao contrato de associação só pode ocorrer se e enquanto não houver oferta pública educativa local.
Também se entende que a contratualização deve ser clara quanto aos limites da sua execução, quer em relação ao espaço geográfico de influência, quer quanto à duração do contrato, para que as Entidades Privadas possam adequar as suas expectativas aos prazos concretos desses contratos.
O certo é que, no novo quadro de contratualização estabelecido em 2015, entre colégios privados e o anterior Governo/Ministério, foram celebrados contratos com a duração expectável de três anos e que agora estão a decorrer, com base em legislação na altura acordada e publicada.
A recente medida do Governo relativa à constituição e validação de turmas para o ano letivo de 2016/2017 pode conduzir, se aplicada sem ter em linha de conta, quer os termos dos contratos estabelecidos, quer os contextos locais de concretização, à redução em 57 por cento do número de turmas a contratualizar, a partir do próximo ano letivo, o que preocupa fortemente a UGT pela turbulência que iria causar a cerca de nove mil alunos e pelo desemprego imediato e não previsto de mais de um milhar de trabalhadores docentes e não docentes.
A UGT não pode ficar indiferente a qualquer medida que promova o desemprego de trabalhadores e apela ao Governo para que, sem deixar de cumprir integralmente os contratos celebrados, aprofunde o estudo da rede de contratualização compatibilizando a necessária racionalização dos custos com a educação, com uma solução de substituição gradual e equilibrada da oferta contratualizada privada pela oferta pública estatal, respeitando os interesses dos alunos, os interesses dos trabalhadores e o interesse do Estado no cumprimento de uma boa gestão dos dinheiros públicos.
Por último, a UGT não pode deixar de lamentar que esta questão tenha colocado na praça pública slogans inaceitáveis sobre a qualidade das ofertas educativas pública e privada, pondo trabalhadores contra trabalhadores num confronto ideológico sem qualquer sentido.
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