26 Novembro 2015
Destaques
A Assembleia da República vai aprovar uma lei que determina a eliminação da PACC, em consequência da contestação que sempre gerou desde que foi incluída no Estatuto da Carreira Docente - ECD, em 1997, mas também porque nunca serviu para rigorosamente nada.
Estabelecida com o objetivo de garantir a qualidade dos futuros docentes, nunca, nem na sua natureza, nem na sua formatação, nem na sua regulamentação, nem na sua operacionalização, demonstrou que tivesse qualquer utilidade em relação ao objetivo pretendido.
A FNE sempre combateu a PACC e aproveitou todas as oportunidades para libertar da sua realização o maior número possível de professores, como aconteceu em 2013 quando permitiu que mais de 25 mil professores não a realizassem. Mas, mesmo nesse contexto, a posição da FNE foi muito clara, ao reiterar que não via qualquer utilidade na sua utilização, e na exigência de que deveria ser eliminada do ECD logo que possível.
Mas esta preocupação de eliminar a PACC do ordenamento jurídico da profissão não representou que houvesse qualquer diminuição da importância que se atribui à necessidade de que em Portugal se invista na exigência de docentes, na convicção de que profissionais docentes de qualidade constituem um elemento significativo para a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem.
Para a FNE, impõe-se estabelecer um sistema integrado e coerente que envolva a formação inicial, o período de indução e a formação contínua de docentes. Para a sua determinação, é incontornável a participação de um conjunto de parceiros, entre os quais têm de estar incluídas as organizações sindicais.
A FNE colocará esta questão na agenda de trabalho com o novo Ministério da Educação.
A formação inicial precisa de ser reestruturada, na sua organização, no seu conteúdo, na sua relação com a prática pedagógica.
O período de indução, já previsto no ECD, deve ser regulamentado, envolvendo na sua concretização docentes com larga experiência e com formação em supervisão pedagógica.
A formação contínua tem de constituir uma realidade, e não apenas um regulamento, como acontece atualmente. Esta formação contínua tem de estar ao serviço das reais necessidades identificadas pelos docentes, independentemente da obrigação do Ministério de colocar à sua disposição as formações que se revelarem necessárias em função da evolução das tecnologias e até das próprias inovações que forem introduzidas no sistema educativo.
Será da articulação destes três elementos e do investimento na sua oferta de qualidade que poderão resultar efetivos benefícios para que a sociedade possa contar com profissionais de qualidade, investidos, mobilizado e com condições para a sua atividade profissional.
Porto, 26 de novembro de 2015
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