secretariado@spzn.pt https://sindicatodosprofessores.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

COVID-19: Medidas da DGS para escolas sem inovação mas mais diretas


6 Setembro 2020

Destaques

COVID-19: Medidas da DGS para escolas sem inovação mas mais diretas
O secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE) defendeu hoje que o referencial da DGS para as escolas “não traz nada de inovador”, mas é mais direto, apelando a que todos estejam vigilantes no combate à COVID-19.

“É mais um documento que ajuda a apresentar, de uma forma bastante sintética, o que são os procedimentos. Não traz nada de inovador. É uma clarificação, mais direta e precisa, dos procedimentos e dos fluxos de atuação, contando ainda com a resposta a um conjunto de perguntas frequentes”, considerou João Dias da Silva, em declarações à Lusa.

De acordo com o responsável, as orientações divulgadas na sexta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS) já faziam parte dos planos de contingência que as escolas tiveram de adotar desde março.

“Ninguém acredite que o que estiver estabelecido para o dia 14 de setembro vai manter-se da mesma forma até dia 14 de outubro”, alertou Dias da Silva, lembrando que “ninguém pode ficar descansado" quanto à total segurança face ao risco de contágio pelo vírus.

O secretário-geral da FNE sublinhou também que, tendo em conta que esta é uma situação nova, “todos devem adotar uma atitude vigilante face ao cumprimento das normas”.

As escolas só serão encerradas em caso de “elevado risco” e o rastreio de quem esteve em contacto com doentes COVID-19 será feito “preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso”, recomendou a DGS.

Estas são algumas das medidas previstas no “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”, que foi publicado esta sexta-feira e está disponível no ‘site’ da DGS, mas que será ainda “objeto de contributos para ser aperfeiçoado e consolidado”, segundo informação da direção-geral. No documento, a DGS explica que bastam dois casos confirmados de COVID-19 numa escola para ser considerado um surto, mas que só em “situações de elevado risco” as autoridades de saúde optam pelo encerramento do estabelecimento de ensino.

As primeiras opções passam por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou então encerrar “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino”. Só em último caso fecha toda a escola.

O referencial indica ainda que a área de isolamento nas escolas só deve ser utilizada por uma pessoa, devendo optar-se por outras salas, caso apareçam casos em simultâneo.

A pandemia de COVID-19 já provocou pelo menos 875 703 mortos e infetou mais de 26,6 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.




Fonte: https://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=175559&langid=1

Notícias Relacionadas

Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas

Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas

A Comissão Executiva da FNE reuniu esta manhã e analisou...

2 Outubro 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não C...

9 Setembro 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01  02-09-2024 ...

2 Setembro 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – R...

29 Agosto 2024

Voltar