30 Junho 2016
Destaques
Na véspera da entrada em vigor da Lei nº 18/2016, que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho de todos os trabalhadores que estão ao abrigo do contrato de trabalho em funções públicas, não foram ainda estabelecidos os termos em que serão compensados os trabalhadores englobados nas exceções previstas no articulado e que, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços, terão um período transitório durante o qual manterão o horário de 40 horas semanais, numa situação que tem particular incidência no setor da saúde.
A FESAP espera que ainda hoje possam existir desenvolvimentos a este respeito, especialmente por parte do Ministério da Saúde, uma vez que o nº 3 do artigo 3º da nova Lei refere que “com vista a assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados, nos órgãos ou serviços onde comprovadamente tal se justifique, as soluções adequadas são negociadas entre o respetivo ministério e os sindicatos do setor”.
Caso esta norma não seja respeitada, e até agora apenas foram lançadas ideias que não estão objetivadas em compromissos escritos, os trabalhadores ver‐se‐ão obrigados a adotar uma posição de força, promovida pela FESAP, e que deverá passar pelo avanço para a greve à oitava hora, ou seja, uma paralisação parcial que incidirá sobre a(s) primeira(s) ou a(s) última(s) horas do período normal de trabalho (consoante a organização do tempo de trabalho estabelecida em cada serviço).
Esta greve será convocada com o objetivo de que se verifique o estrito respeito pelo que a Lei estabelece, sendo definidas as compensações a aplicar aos trabalhadores que manterão temporariamente as 40 horas de trabalho semanal, e também para que seja negociada uma solução para todos trabalhadores com contrato individual de trabalho que desempenham funções em organismos públicos, com especial atenção para os dos hospitais EPE, uma vez que continuamos a aguardar o cumprimento do compromisso assumido pelo Executivo, no sentido de negociar um acordo coletivo de trabalho que permita que as 35 horas de trabalho semanal sejam aplicadas também a estes trabalhadores.
Estas exigências da FESAP e dos trabalhadores, reconhecidas como justas pela tutela, são essenciais para que se respeite o princípio da igualdade e se evite a discriminação entre trabalhadores que partilham locais de trabalho e funções.
Lisboa, 30 de junho de 2016
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