Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
A FESAP reuniu esta segunda-feira, 10 de abril, com o Conselho Diretivo da ADSE, tendo em vista a discussão do projeto de portaria que aprovará o Regulamento Eleitoral dos membros dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE, para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., o qual contém já alguns dos contributos da Federação.
A FESAP considera que é essencial garantir a participação democrática e livre dos trabalhadores e beneficiários titulares da ADSE na gestão de um sistema construído e sustentado por eles próprios, pelo que propõe que se desencadeiem desde já ações de informação sobre as transformações que derivam da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de janeiro, que cria o Instituo de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), sobre tudo o que isso significa e traz de novo, nomeadamente acerca da sua participação na respetiva gestão e supervisão, bem como sobre a importância da participação dos beneficiários nas eleições que deverão acontecer por volta da segunda quinzena de junho.
Assim, perante esta versão do projeto de documento, que ainda não é definitiva, a FESAP continuou a manifestar preocupação face às dificuldades em garantir que este processo eleitoral venha a ser verdadeiramente legitimado democraticamente e mobilizador dos beneficiários, devendo essa garantia ser, sem qualquer dúvida, uma prioridade.
De acordo com a proposta que está em cima da mesa, as listas serão compostas por 4 elementos efetivos e 4 suplentes, subscritas por um mínimo de 100 beneficiários titulares e a votação poderá ser feita em urna nas instalações da ADSE em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada e Funchal, através de voto por correspondência e por voto eletrónico. O apuramento dos resultados será feito com recurso ao método de Hondt, uma vez que é este o método de atribuição de mandatos que melhor garante a proporcionalidade de distribuição de mandatos pelo número de votos.
De modo a garantir o máximo de participação nestas importantes eleições, a FESAP considera que devem ser criadas as condições necessárias à participação de todos os beneficiários titulares.
Por outro lado, e tendo em conta que estamos perante um universo de cerca de 830 mil eleitores, devem ser tomadas todas as medidas para o cumprimento escrupuloso das regras de proteção de dados dos beneficiários e dos prazos eleitorais (nomeadamente os 180 dias previstos no Dec-Lei nº7/2017), pelo que assume particular relevância o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de modo a que se garanta que tudo é feito dentro da legalidade e com respeito pelos direitos individuais dos eleitores.
Por outro lado, terão de ser criados procedimentos e regras rígidos e seguros no que diz respeito a quem poderá aceder aos dados dos beneficiários e aos cadernos eleitorais.
Estes são procedimento essenciais para evitar motivos que possam, no futuro, suscitar reclamações ou até a impugnação do ato eleitoral, o que acarretaria prejuízos financeiros, descredibilização da ADSE e atrasos injustificados na implementação do novo modelo, podendo até afetar a própria sustentabilidade do sistema.
Lisboa, 12 de abril de 2017