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FNE – mudanças na avaliação: fora de tempo e sem consenso


1 Janeiro 2000

Destaques

FNE – mudanças na avaliação: fora de tempo e sem consenso

O MEC acaba de impor alterações ao regime de avaliação dos alunos do ensino básico. Trata-se de uma decisão inoportuna, desnecessária e sem consenso.

Entende-se mal que, em final de mandato um ministro entenda alterar as regras de avaliação dos alunos do ensino básico, quando as decisões que toma não resultam de uma necessidade urgente e que, não tendo sido adoptadas em tempo oportuno, deveriam aguardar a serenidade que se espera de um novo governante que dentro de dois meses deverá estar a iniciar funções. Com efeito, a introdução do inglês no primeiro ciclo do ensino básico, sendo genericamente desejada e aplaudida, deveria ter integrado a componente do impacto da respetiva avaliação nos critérios de aprovação ou de não aprovação dos alunos. Não tendo sido integrada nesse contexto, era no mínimo do bom senso que aguardasse pela opção da nova legislatura quanto ao respetivo enquadramento no processo avaliativo.

Trata-se portanto, por aquelas duas razões, de uma decisão inoportuna e que o é ainda triplamente, porque só deveria ser aplicada aos alunos que no próximo ano entrassem no terceiro ano de escolaridade.

Trata-se de uma medida desnecessária, porque não se justifica sem ser integrada num amplo debate nacional sobre a avaliação dos alunos, claramente justificado por tudo quanto tem sido estudado em termos de níveis de insucesso e retenção que marcam muito negativamente o nosso ensino básico.

Finalmente, é absolutamente inaceitável que decisões desta natureza e conteúdo sejam assumidas à margem de parceiros que nelas deveriam ser envolvidos. As associações científicas, a comunidade científica, os pais e encarregados de educação e fundamentalmente os professores – afinal os que têm de ser mobilizados para a implementação da medida – foram inteiramente ignorados, o que, como é lógico, só induz desconfiança e resistência, que é tudo do que a Educação não precisa.

Deste modo, a FNE lamenta esta decisão, quer quanto ao processo que a ela conduziu, quer quanto ao seu conteúdo.

FNE – 23 set 2015


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