1. Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 03 de junho até às 18h00 de dia 09 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2020/2021.
2. Recordamos que, nos termos do no 7 do Despacho n.o 9004-A/2016, de 13 de julho o pedido apenas pode ser instruído através do preenchimento deste formulário.
3. No caso do pedido de mobilidade ser fundamentado por doença do próprio, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos, a importar obrigatoriamente por “upload” informático, na plataforma SIGRHE aquando da submissão do pedido:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.o A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
4. Nos demais casos, o processo deve ser instruído com os seguintes documentos, a importar obrigatoriamente por “upload” informático, na plataforma SIGRHE aquando da submissão do pedido:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.o A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar;
b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
5. Os docentes providos em quadros das Regiões Autónomas devem obrigatoriamente importar por via informática (upload), para além dos documentos descritos em 3 e 4, documentos que comprovem a sua identificação, qualificação profissional e tempo de serviço, bem como declaração da escola onde conste clara e inequivocamente a situação jurídico-funcional na qual se encontram à data do pedido de mobilidade por doença (provimento).
6. O incumprimento do disposto anteriormente tem como consequência a exclusão do procedimento de mobilidade por doença.
7. O procedimento do pedido é validado pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada registado na área Situação Profissional do formulário, que corresponde:
a) No caso dos docentes do tipo QA/QE, à unidade orgânica de provimento;
b) No caso dos docentes do tipo QZP, à unidade orgânica de colocação obtida por concurso.
Esclarecemos que os AE/ENA onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade estatutária, por doença, permuta e comissão de serviço não devem ser consideradas como "Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Colocação" na área Situação Profissional;
c) No caso dos docentes de carreira providos em quadros das Regiões Autónomas, à unidade orgânica para a qual os docentes formulam o pedido de mobilidade.
03 de junho de 2020,
A Diretora-Geral da Administração EscolarSusana Castanheira Lopes
https://www.dgae.mec.pt/blog/2020/06/03/mobilidade-por-doenca-2020-2021-formalizacao-do-pedido/
Aplicação disponível entre o dia 3 de junho e as 18:00 horas de 9 de junho de 2020 (hora de Portugal continental).