9 Maio 2016
Destaques
O SPZN dá nota que foi ganha em 1ª instância no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 2, a primeira ação judicial, das que foram interpostas pelos serviços do Contencioso deste Sindicato, relativa à exclusão do concurso de uma sócia a quem foi aplicada a penalização prevista nos artigos 18º e 51º do diploma que regula os concursos de pessoal docente, Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de junho, com as alterações subsequentes, que decorria, no caso, de incorrecto mas não doloso, preenchimento do campo 4.4 do formulário do concurso, “outra habilitação relevante para o Grupo de Recrutamento a que se candidata”.
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