8 Junho 2022
Destaques
O Ministério da Educação reconhecendo a necessidade de proteção e apoio aos docentes na situação de doença especialmente grave e incapacitante do próprio, cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1º grau da linha ascendente, estabeleceu nos termos do consignado no artigo 68º e 71º nº 3 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, um procedimento de mobilidade por doença que encontrou eco até à data, no Despacho nº 9004-A/2016, de 13 de julho, que permite aos docentes que fiquem colocados em escolas mais próximas da sua área de residência ou local onde efetuam os tratamentos.
Sucede que, o Governo pretende agora alterar as condições deste regime da mobilidade por doença ao tempo que introduz novos critérios.
Do que se conhece, da proposta apresentada, não podemos deixar passar sem crítica as alterações efetuadas, na medida em que, a nosso ver, limitam e desvirtuam por completo o que deve prevalecer para efeitos de colocação em mobilidade por doença, a gravidade da situação clínica do docente ou apoio de familiares a cargo.
Consulte AQUI o Parecer dos Serviços Jurídicos do SPZN
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