19 Julho 2016
Destaques
A educação pré-escolar, conforme estabelecido na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, destina -se acrianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, constituindo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.
As primeiras orientações curriculares para a educação pré–escolar foram aprovadas através do Despacho n.º 5220/97, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto, constituindo -se como um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos para o educador de infância na tomada de decisões sobre a sua prática, isto é, na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças.
Passados mais de nove anos da publicação do aludido despacho, verifica -se a necessidade de ajustar aquelas orientações, baseadas nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida Lei -Quadro, destinando -se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim -de-infância, da responsabilidade de cada educador, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento de educação.
Com efeito, e pese embora a legislação consagre a educação pré-escolar a partir dos três anos, não abrangendo a educação dos zero aos três (creche), considera -se, em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança.
Nesse desiderato, importa que haja uma unidade e sequência em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças dos zero aos seis anos tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios, que constituem uma base comum para o desenvolvimento da ação pedagógica em creche e jardim -de -infância. Tais fundamentos e princípios traduzem uma determinada perspetiva de como as crianças se desenvolvem e aprendem, destacando -se a qualidade do clima relacional em que educar e cuidar estão intimamente interligados.
As orientações curriculares para a educação pré -escolar que agora se pretendem homologar foram objeto de um amplo debate e de consulta pública durante o período de trinta dias, conforme aviso n.º 4494/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 4 de abril.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 5.º, alínea c), e 8.º, alínea b) da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e considerando o previsto nos artigos 13.º, 15.º, n.º 1, e 16.º do Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determina -se o seguinte:
1 — São homologadas as orientações curriculares para a educação pré -escolar, a disponibilizar na página da Direção -Geral da Educação, em www.dge.mec.pt.
2 — As orientações curriculares para a educação pré-escolar ora homologadas constituem referenciais comuns para a orientação do trabalho educativo dos educadores de infância.
3 — É revogado o Despacho n.º 5220/97, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto.
4 — O presente despacho entra em vigor a partir do ano escolar de 2016 -2017.
1 de julho de 2016. — O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
Consulte aqui o Despacho n.º 9180/2016
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