8 Julho 2023
Destaques
A Mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde é um assunto demasiado sério para muitos docentes e respetivas famílias. Todos seremos sempre poucos para resolver o problema criado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Sendo certo que, se benefícios trouxe foi o de comprovar a inexequibilidade do uso do Despacho Conjunto A-179/89, de 22 de setembro como critério de acesso à MpD. Como certamente sabem, é apenas um despacho de justificação de faltas por motivo de doença com expectável período prolongado de recuperação, pelo que o seu único uso deve ser a permissão do prolongamento dos períodos de incapacidade temporária (baixa ou atestado médico) de 18 para 36 meses.
No final do mês de março/2023 foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu a Petição já identificada e que a partir de hoje se encontra disponível para apoio.
Conseguir uma MpD justa e digna é, pensamos nós, ambição de todos independentemente da organização a que pertencemos. E, é nesses termos que o SPZN se solidariza com esta ação e manifesta o seu apoio, dando a conhecer o link onde a petição pode ser subscrita. QUALQUER CIDADÃO PODE APOIAR A PETIÇÃO (não necessita ser professor), desde que efetue o registo e manifeste o apoio e clique no botão respetivo.
Agradecemos o apoio e a divulgação.
A peticionária explica em detalhe como, no seu entender, o novo regime de mobilidade dos docentes por doença, introduzido em Portugal pelo Decreto-Lei 41/2022, contém vários aspetos ilegais e penaliza os professores com deficiência.
Explica que o sistema atual, que envolve a aplicação de parâmetros gerais em vez de analisar individualmente os pedidos caso a caso, causa danos difíceis de reparar a professores (ou às suas famílias) que foram diagnosticados com determinadas doenças, condições gravemente incapacitantes ou em risco de problemas graves de saúde.
Considera que um modelo de gestão de recursos humanos como este em nada contribui para que os professores com deficiência possam aceder a postos de trabalho adequados, com condições dignas e adequadas ao exercício da sua atividade profissional.
Constitui uma forma velada de intimidação psicológica.
Queixa-se de que se trata de uma violação do princípio fundamental da igualdade e do direito à integridade da pessoa, do direito ao trabalho e do direito à saúde, bem como da liberdade de escolha da profissão e do acesso ao emprego na função pública.
Notícias Relacionadas
Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas
A Comissão Executiva da FNE reuniu esta manhã e analisou...
2 Outubro 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não C...
9 Setembro 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01 02-09-2024 ...
2 Setembro 2024
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Reclamação
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – R...
29 Agosto 2024