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Trabalhadores da AP poderão escolher entre receber subsídio de Natal por duodécimos ou por inteiro


12 Março 2016

Destaques

Trabalhadores da AP poderão escolher entre receber subsídio de Natal por duodécimos ou por inteiro

O Parlamento aprovou uma alteração ao artigo 19.º da Lei n.º 12/XIII/1.ª (Orçamento do Estado para 2016), no sentido de permitir que os trabalhadores da Administração Pública possam optar entre o pagamento do subsídio de Natal por inteiro ou por duodécimos.

A proposta inicial do OE 2016 ia no sentido da imperatividade do pagamento por duodécimos, conforme agora acontece. No entanto, os partidos que apoiam o Governo no Parlamento, procurando harmonizar a legislação da Administração Pública com a do setor privado, viabilizaram uma proposta de alteração do Partido Socialista que dará liberdade de escolha aos trabalhadores, que assim poderão preferir o recebimento, por inteiro, do subsídio de Natal, no final do mês de novembro.

A FESAP, que nunca concordou com a obrigatoriedade de receber o subsídio de Natal por duodécimos, considera positiva esta medida, uma vez que dá maior liberdade de escolha aos trabalhadores.

A proposta de alteração aprovada elimina o n.º3 do supracitado artigo 19.º (que estabelecia o caráter imperativo dos duodécimos, bem como a sua sobreposição à Lei e aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho), e cria um novo número, o qual refere que “sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer situação em que o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 13.º mês venham a ser pagos por inteiro após a entrada em vigor da presente lei, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que, por força dos números anteriores, competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016, descontando os duodécimos que, a esse título, já tenham sido pagos”.

Porém, em reunião mantida esta sexta-feira com a Secretária de Estado da Administração Pública, e para que não sucedam os enganos e os mal-entendidos que tantas vezes ocorrem em situações de interpretação da Lei, a FESAP propôs que fosse emitida uma circular da DGAEP para todos os organismos da Administração Pública, no sentido de esclarecer toda e qualquer dúvida que os serviços e os trabalhadores possam ter a este respeito.

Lisboa, 11 de março de 2016


 

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