7 Julho 2017
Destaques
Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro – versão para consulta pública
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .
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