26 Junho 2021
Destaques
O Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) no âmbito da Federação Nacional da Educação (FNE) tem insistido na urgência de novas medidas tendentes promover a estabilidade e a minimizar o grau de precariedade do corpo docente e propõe que:
1 - Sejam eliminados os constrangimentos administrativos impostos na atribuição das menções de Muito Bom e Excelente e na determinação de vagas para acesso aos 5º e 7º escalões, para além de se concluir a plena contabilização de todos o tempo de serviço prestado, proporcionando um justo desenvolvimento de carreira;
2 - Seja aumentada a remuneração de entrada na profissão, com as necessárias adequações nos níveis remuneratórios seguintes;
3 - Seja revista a regulamentação da determinação de horários para a mobilidade interna, os quais devem incluir os completos e os incompletos que forem identificados;
4 - Se proceda a uma revisão do regime de concursos de docentes dos ensinos básico e secundário, nomeadamente, adequando a ainda injusta “norma-travão” aos critérios que a lei geral determina para a consequência da sucessão de contratos, e eliminando as distorções de posicionamento que nele se identificam;
5 - Se determine a dotação dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas com o número de docentes efetivamente necessários ao seu funcionamento regular;
6 - Se proceda à alteração do paradigma dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), definindo-o como um quadro transitório de vinculação, com a finalidade de responder apenas a necessidades não permanentes das escolas e no qual possam entrar, automaticamente, todos os docentes que completem 2 anos de efetivo e sucessivo serviço docente e todos aqueles que reunindo este requisito não obtenham colocação em quadro de escola ou agrupamento de escolas;
7 - Seja atribuída uma compensação monetária aos docentes dos quadros que se vejam obrigados a concorrer para fora do quadro a que pertencem (domicílio necessário) por ausência de componente letiva e que a nova colocação diste da sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde se encontram, ou do QZP a que pertencem, mais de 60 km (para os docentes dos QZP deverá ser definido a partir de que referência se contabiliza os 60 km);
8 - Seja definida a atribuição de uma medida de compensação de diferenciação positiva (que poderá ser uma taxa de IRS mais baixa) aos docentes colocados num QZP ou num quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas inseridos num território de baixa densidade (Deliberação n.º 20/2018 da CIC Portugal 2020 - retificação da lista de classificação de territórios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios);
9 - Reconhecimento e valorização do trabalho docente em AEC;
10 - Sejam adequadamente concluídos os processos relativos ao PREVPAP no ensino superior e na investigação, com respeito pelos direitos dos docentes e investigadores envolvidos.
https://www.spzn.pt/uploads/documentos/documento_1624706887_6261.pdf
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