A FNE enviou hoje ao Ministério da Educação um ofício relativo à formação contínua de docentes, exigindo que todos os Centros de Formação tenham um tratamento idêntico, em termos de respostas aos Docentes que pretendiam concluir ações de formação, nomeadamente para efeitos da sua progressão em carreira.
A verdade é que em 14 de Abril de 2020, a DGAE publicou uma
Circular que estabelece orientações relativas à formação contínua de Docentes, a qual surgiu na sequência da publicação do Decreto-Lei nº14-G/2020, de 14 de Abril, e determinando condições excecionais de cumprimento de prazos para que todos os Docentes pudessem concluir as ações de formação que são essenciais para o seu desenvolvimento de carreira.
Nos termos daquela Circular, as ações que tiverem sido adiadas ou interrompidas poderão ser retomadas, mesmo que em regime de formação a distância, devendo ser concluídas até 31 de dezembro.
Para a FNE, no entanto, os números 2 e 3 da parte I dessa Circular integram uma situação que consideramos ser incompreensível de diferenciação de tratamento entre os CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas) e os restantes Centros de Formação, nomeadamente os que são da responsabilidade dos Sindicatos membros da FNE, uma vez que privilegiam o reconhecimento dos planos de formação dos CFAEs, ignorando dessa forma toda a formação prevista por aquelas outras entidades.
Assim, a FNE solicitou ao Ministério que o texto da referida Circular seja complementado de forma que os referidos pontos 2 e 3 ofereçam identidade de tratamento a todas as entidades de formação contínua acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.