O Ministério da Educação não permitiu que as sucessivas rondas negociais tendentes à revisão e aprovação de um regime de concursos para o pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, permitisse chegar a um acordo.Apesar de o ME ter introduzido algumas medidas tendentes à mitigação das dificuldades da docência e dos docentes, sentida no ensino público, de que se destaca a vinculação de um número substancial de docentes em 2023 e de ter aceitado a abordagem e calendarização de outros assuntos para além da revisão do regime de concursos, rejeitou, no entanto, discutir a calendarização de negociações sobre aqueles que todos consideramos, de há muito tempo, prioritários:
. recuperação do tempo de serviço;. eliminação das vagas e das quotas;. regularização dos horários de trabalho;. aposentação;. mobilidade por doença, entre outros.Cabendo realçar ainda que, mesmo no regime de concursos em negociação, as organizações sindicais opõem-se a várias das propostas enunciadas pelo ME e que em nada contribuirão para benefício da docência e da defesa desta e da escola pública, como, por exemplo, sem exclusão de outras igualmente graves, o regime de remuneração e vinculação dos docentes contratados, o regime de mobilidade interna, a criação do conselho de QZP e as condições para o destacamento por ausência de componente letiva.
E o Governo impôs, ainda, uma condição às organizações sindicais para que prossigam as negociações: a de pararem as greves de professores, bem como os protestos junto aos locais de realização das reuniões com os sindicatos.
Isto, depois de, numa atitude sem precedentes no Portugal democrático, ter pedido serviços mínimos para greves que resultaram de pré-avisos destas organizações sindicais, para atividades que, à face da lei, não seriam permitidos, nem necessários; apenas para procurar obstaculizar o normal exercício daquele direito fundamental e criar uma situação de tensão e de pressão inusitada sobre as organizações sindicais, os professores e a sua luta pela melhoria e dignificação das suas carreiras e da sua profissão e, frisa-se, da Escola Pública e de quem a frequenta!
Ora, todas estas situações são intoleráveis. Os docentes não podem negociar sob a pressão de condições desta natureza, nem as podem aceitar.
Todas as reivindicações que têm sido apresentadas pelas organizações sindicais signatárias do presente pré-aviso, em convergência, são justas e têm por base e em vista a defesa dos docentes e da Escola Pública!
Os professores e educadores portugueses são dos mais qualificados do mundo. Apesar das dificuldades com que se confrontam nas escolas, designadamente ao nível das suas condições de trabalho, e do envelhecimento do corpo docente, os professores têm continuado a dar o melhor de si nas escolas, nunca desistindo dos seus alunos.
A sua luta é justa e não vai parar, ainda que sob ameaça ou por força de atitudes ou imposição de condições antidemocráticas.
No pré-aviso que hoje apresentamos está em causa a degradação das condições de trabalho e a crescente desregulação dos horários de trabalho e a forma como estes são organizados.
Aliás, cada vez mais premente, atenta a falta de docentes e a necessidade de dar cumprimento às atividades e tarefas que a docência, legitimamente, implica e às que a sua regulamentação impõe, estas cada vez mais complexas e em maior número.
Há que dignificar as condições de prestação do trabalho docente.
Com este objetivo, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentam este pré-aviso de greve, que abrange e incide sobre toda a atividade inscrita na componente não letiva de estabelecimento do horário de cada docente.
Estão em causa neste pré-aviso todas as atividades que se incluem na componente não letiva a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário.
Fica, desta forma, garantida uma delimitação objetiva das tarefas a cumprir neste dia.
Os docentes que decidam aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.
Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.
Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve.
Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.
Lisboa, 14 de março de 2023
As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
Consulte aqui o pré-aviso de Greve para 27 de março - RESPEITAR O TRABALHO DOS DOCENTES!