Resolução da Assembleia da República n.º 14/2017Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.
2 — Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:
a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;
b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;
c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;
d) A gestão democrática das escolas;
e) A formação integral do indivíduo.
3 — Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Consulte AQUI o Diário da República 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2017
Resolução da Assembleia da República n.º 15/2017Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.o da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova o acesso aos cursos de Língua Portuguesa no estrangeiro, adequando melhor a oferta à procura, com especial atenção às necessidades fora dos grandes centros urbanos.
2 — Reforce a formação de professores e diversifique os recursos pedagógicos, como garantia de maior qualidade de ensino.
3 — Crie melhores condições de aprendizagem, com uma oferta de cursos mais ajustada à variedade etária e de conhecimentos.
4 — Promova cursos de Língua Portuguesa que combinem objetivos de formação profissional e que respondam à necessidade de aprendizagem para fins específicos.
5 — Prossiga a integração curricular da Língua Portuguesa nos países de acolhimento, contribuindo para o seu reconhecimento como grande Língua de comunicação global.
6 — Promova campanhas de divulgação junto das famílias portuguesas e, em termos gerais, nos países de acolhimento, sobre o valor e a importância da Língua Portuguesa, valorizando a sua aprendizagem como ferramenta útil no mercado de trabalho global.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Consulte AQUI o Diário da República 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2017