31 Maio 2015
Formação
O CFP-SPZN informa ter sido finalmente feita a publicação, em Diário da República, do despacho que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração para professores.
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Publicado o despacho 5741/2015 que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
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Recorde-se que este foi um dos aspetos por que mais nos batemos nas negociações do novo Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC) negociado com o Governo, e que mais de um ano depois carecia de regulamentação adequada, nomeadamente no que diz respeito ao reconhecimento destas formações de curta duração para efeitos de progressão na carreira docente.
Na realidade há um grande número de docentes que participam, com alguma frequência, em atividades de formação relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico. Até à publicação deste despacho a frequência dessas atividades, nunca foi considerada para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário designadamente, de progressão na carreira e de avaliação de desempenho docente.
Com esta regulamentação ficam ultrapassados estes constrangimentos.
Para nós era essencial que o enquadramento da formação contínua constituísse um quadro flexível e que acolhesse os interesses de todos os docentes e particularmente o direito à liberdade de escolha de formação contínua que cada um considere adequado ao seu desenvolvimento profissional.
Defendendo que a formação é um direito dos professores, o SPZN, através do seu Centro de Formação Profissional, continuará empenhado na exigência de uma Formação Contínua capaz de dotar a profissão docente com uma atualização permanente e adequada às exigências profissionais dos professores.
Porto, 29 de maio de 2015
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