O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica. As ações de formação realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022, sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação oferecidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»
Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022: a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação: a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,
b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.
Publicação: Diário da República n.º 38/2021, Série II de 2021-02-24
- Emissor:Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
- Tipo de Diploma:Despacho
- Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
- Número:2053/2021
- Páginas:109 - 110