10 janeiro 2025
Notícias FNE
A Federação Nacional da Educação (FNE) esteve representada pelo Vice-Secretário-Geral, Manuel Teodósio e pelo Secretário-Geral Adjunto, Paulo Fernandes.
A reunião teve como objetivo avaliar o impacto da recuperação do tempo de serviço dos docentes até ao momento e esclarecer dúvidas relativas à aplicação e operacionalização do DL n.º 48-B/2024.
Relativamente a algumas questões que ainda estavam pendentes de análise, a DGAE assumiu uma interpretação definitiva:
- A obrigatoriedade da permanência mínima de um ano apenas se aplica a progressões em que a data de entrada no escalão seja igual ou posterior a 1 de setembro de 2024;
- A norma revogatória do n.º 3 do art.º 3.º do DL 74/2023 apenas produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024, não tendo, portanto, um efeito retroativo, o que significa que os 365 dias do acelerador da carreira, para os docentes abrangidos por aquela norma, são considerados, fazendo-se a dedução a partir de 1 de setembro de 2024. Ou seja, a dedução dos 365 dias será faseada, independentemente dos docentes os terem utilizado na íntegra, em parte ou, inclusive, nem sequer os tenham utilizado para efeitos de progressão.
- A recuperação de tempo de serviço (RITS) não prejudicará a aplicação da redução prevista no artigo 54.º do ECD (al. b) do n.º 9 do art.º 5.º) para os docentes que requeiram o reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos para efeitos de progressão.
Outras questões ainda não têm resposta por parte da DGAE, designadamente as relativas ao reposicionamento, a progressões na sequência no reposicionamento, e as suscitadas pelas alterações previstas ao DL 48-B/2024 no que concerne aos requisitos para progressão, aguardando-se para breve os esclarecimentos necessários.
A FNE aproveitou ainda a reunião para questionar a DGAE sobre a data prevista para o início do reposicionamento, tendo sido referido que se prevê que este processo possa começar no final deste mês de janeiro ou início de fevereiro.
Por último, a FNE apelou à disponibilização célere de informações consolidadas através de Notas Informativas ou FAQs na página da DGAE.
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