22 Novembro 2017
Notícias FNE
A delegação da FNE, liderada pelo Secretário-Geral João Dias da Silva, era ainda constituída pela Vice Secretária-Geral Lucinda Dâmaso e pelas Secretárias Nacionais Josefa Lopes, Maria José Rangel e Fátima Carvalho e levava como primeiro tema para discussão a regulamentação do acesso aos 5º e 7º escalões da carreira. Para além disso, a regulamentação dos concursos para as escolas de ensino artístico especializado da Música e da Dança e o concurso extraordinário interno em 2018 eram outros assuntos a debater.
O projeto de portaria apresentado pelo Ministério visa regulamentar parte de um artigo do Estatuto da Carreira Docente que determina as condições de progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente, aos quais têm acesso, independentemente de vaga os docentes que tiverem obtido as menções de Excelente e Muito Bom na avaliação de desempenho imediatamente anterior, sendo que as vagas sobrantes são ocupadas por Docentes que tenham obtido menção de Bom, o que significa que nem todos terão acesso a vagas, sendo que, afirma João Dias da Silva 'a FNE entende que deve existir um número significativo de vagas e uma norma transitória para 2018 que diga respeito a todos os que têm estado à espera de passar para o 5º e 7º escalões, tanto que em 2010, aquando da publicação desta portaria ainda não havia qualquer congelamento, portanto faz sentido após este tempo de trabalho, a passagem destas pessoas aos 5º e 7º escalões'.
O Secretário-Geral da FNE revelou ainda que foram 'discutidas as condições para a realização de um concurso extraordinário interno. É essencial fazer crescer o número de vagas e o ME comprometeu-se a garantir esse aumento, de forma a que as pessoas possam aceder a lugares mais perto da sua residência'.
A FNE garantiu 'o agendamento de um processo negocial relativo ao que é a diferença entre componente letiva e não-letiva dos horários. Esta situação tem-se arrastado e a FNE tem lutado pela sua resolução. É preciso que todas as atividades realizadas por professores no processo de ensino-aprendizagem sejam consideradas letivas, com o processo negocial a iniciar-se em 30 de janeiro, com impacto a partir do próximo ano letivo. E é por isto que a FNE levanta a greve à atividade não-letiva. A abertura do ME para a negociação desta situação faz reunir as condições para o levantamento dessa greve', afirmou o Secretário-Geral.
Outro dos temas em cima da mesa para discussão neste encontro, era um anteprojeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministério da Educação com vista à aprovação do regime de recrutamento e seleção de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e que inclui também as normas para o respetivo concurso e ainda para os concursos externo de vinculação para aquelas escolas e interno antecipado. Este tema irá estar em discussão em nova reunião no próximo dia 28 de novembro, assim como as matérias da portaria do acesso aos 5º e 7º escalões.
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