Foi publicada a
Lei n.º 16/2023, de 10 de abril que valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Esta lei prevê a atribuição do grau de doutor pelos Institutos Politécnicos, e permite adotar a designação, em língua inglesa, de Polytechnic University, "no quadro da sua política e estratégia de internacionalização" como referido no texto.
O grau de doutor só pode ser concedido pelas instituições de ensino com recursos humanos e organizativos “necessários à realização de investigação” e que possuam “experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevante”, de acordo com o texto final aprovado na AR.
A proposta de alteração desta medida foi apresentada pela Comissão de Educação e Ciência, com o objetivo de valorizar o ensino politécnico nacional e internacionalmente, reconhecendo a estas instituições de ensino superior a possibilidade de conferir o grau de doutor.
Esta mudança corresponde a uma reivindicação antiga da FNE, que vê na valorização do ensino politécnico um ensino superior mais forte e consistente, tanto a nível nacional como internacional.
Para a FNE, esta decisão do Parlamento reforça, clarifica e fortalece a sua capacidade de investigação e intervenção na sociedade.
Consulte aqui a Lei n.º 16/2023, de 10 de abril