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PROJETO DE DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO É UMA AMARGA DECEÇÃO


1 Junho 2018

Notícias FNE

PROJETO DE DESPACHO DE ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO É UMA AMARGA DECEÇÃO

O projeto de despacho que o Ministério da Educação apresentou para a organização do próximo ano letivo de 2018/2019 constitui uma amarga deceção, ou pode ser entendido como a confirmação de que, neste momento, este Ministério apostou em ignorar os compromissos e em recusar medidas concretas de valorização e reconhecimento da atividade profissional docente.

 

O que deveria estar assegurado neste despacho seria garantir que se respeita:

 

  1. a distinção clara entre atividades que devem pertencer à componente letiva e à componente não letiva;
  2. a existência de limites de tempo de trabalho na componente não letiva, para permitir condições para o conteúdo do tempo de trabalho individual;
  3. a determinação de medidas que permitem melhorar para cada docente as condições de trabalho, de forma a diminuir o desgaste profissional;
  4. a previsão de medidas que permitissem atribuir a docentes com mais experiência, e em substituição da componente letiva, atividades de enquadramento de docentes mais novos, ou outras que rentabilizassem os seus conhecimentos, as suas competências e a sua experiência, viabilizando deste modo o essencial rejuvenescimento do corpo docente;
  5. a determinação de efetivos espaços de decisão da escola, para poder proporcionar respostas adequadas à melhoria dos processos de ensino-aprendizagem e de promoção do sucesso de cada um dos seus alunos.

 

Ora, o que se verifica é que neste projeto de despacho não só não se respeitam compromissos assumidos no passado, como ainda se não adotam novas orientações que vão no sentido do reconhecimento de condições adequadas ao pleno exercício da autonomia profissional e das escolas e de reconhecimento das especificidades do exercício profissional docente.

 

Com efeito, já na ata de conclusão da negociação do despacho de organização do ano letivo para 2016/2017, ficou assinalado que “A FNE regista o compromisso de que ainda neste ano de 2016 e ao longo do ano letivo de 2016/2017 se estabeleçam processos de consulta e/ou negociação sobre

        - a avaliação da utilização do crédito global atribuído às escolas em resultado deste despacho, identificando limitações e potencialidades, com vista à definição do despacho de organização do ano letivo de 2017/2018;

        - preparação do despacho de organização do ano letivo de 2017/2018, tendo a FNE insistido na necessidade de se integrar a análise das possibilidades de alteração e reforço das condições do exercício do cargo de diretor de turma.”

 

Ora, nem sequer houve despacho para o ano letivo de 2017/2018, nem houve qualquer processo de consulta sistemática sobre estas matérias, nem se acolhe no presente despacho qualquer das propostas apresentadas no passado pela FNE e que ficaram sem concretização no anterior despacho.

Por outro lado, na declaração de compromisso assinada em 18 de novembro de 2017, previa-se que se iniciasse “o processo de discussão relativo ao horário de trabalho dos professores e às questões relacionadas com o desgaste e envelhecimento dos docentes.”

Ora, nas reuniões realizadas na sequência deste compromisso nos dias 31 de janeiro e 3 de maio passados, o Ministério da Educação limitou-se a recolher as perspetivas que nessas oportunidades a FNE apresentou, admitindo-se que seria no Despacho de Organização do Ano Letivo para 2018/2019 que ficariam consagradas as alterações que dessem resposta a esta necessidade de corrigir a forma como se está a desenvolver nas nossas escolas a organização dos horários dos professores.

A verdade é que o projeto de despacho que foi apresentado não responde a nenhuma das preocupações identificadas pela FNE, mantendo inalterado o quadro essencial em que se desenvolve a organização dos horários dos docentes, para além de piorar a situação, particularmente no que diz respeito à direção de turma e a situações específicas de organização do trabalho da turma.

 

Deste modo, o projeto de despacho:

  1. não inclui na componente letiva um conjunto de atividades de acompanhamento direto de alunos, mantendo-as na componente não letiva;
  2. não determina limites para a duração da componente não letiva de estabelecimento;
  3. não define compensações aos docentes quando a organização da escola lhe atribui serviço que excede o tempo legal de duração do seu horário;
  4. não prevê limites ao número de alunos/níveis que podem ser atribuídos a cada docente;
  5. não respeita condições para a frequência de formação contínua, alocando-a exclusivamente à componente não letiva;
  6. não aumenta o crédito horário às escolas para permitir a determinação de medidas de promoção do sucesso, de combate ao abandono escolar precoce e da inclusão de todos os seus alunos;
  7. não corrige as condições de oferta das atividades de enriquecimento curricular;
  8. não melhora, reduzindo mesmo, as condições de tempo de trabalho no âmbito da direção de turma;
  9. não permite práticas de organização dos horários das turmas de modo a possibilitar o desenvolvimento da oralidade e da produção escrita que estavam previstas na legislação anterior.

Para a FNE, este projeto constitui um mau ponto de partida e confirma as piores expetativas para este processo negocial, pelo que se torna essencial que todos os docentes o acompanhem atentamente, exigindo do Ministério da Educação respeito pelos profissionais que tutela.

A FNE exigirá este respeito na negociação que vai ocorrer no próximo dia 5 de junho e lembra que, a manterem-se estas posições do Ministério da Educação, se reforçam as razões para a greve que está anunciada para o período de 18 a 29 de junho próximos.

 

Porto, 1 de junho de 2018


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