22 outubro 2018
Notícias FNE
Segundo a decisão hoje publicada, reconhece-se que os dias de férias decorrem de um período de tempo de serviço docente efetivamente prestado e que a licença parental não afeta o direito às férias.
É ainda acrescentado que devem ser garantidos, salvaguardados e articulados os valores sociais e constitucionais dos docentes, considerando que o gozo de férias após o termo de licença de parentalidade deverá ser autorizado aos docentes, em qualquer altura do ano escolar, mantendo-se por esse efeito, a contratação a termo, decorrente do regime de substituição aplicado.
Ora, o que acontecia até agora era que aos docentes era negado o gozo das férias a que tivessem direito se regressassem da licença de parentalidade no decurso do ano letivo.
Corrige-se assim uma enorme injustiça contra a qual reclamavam desde há muito o SPCL e a FNE.
A Comissão Executiva - FNE
Porto, 22 de outubro de 2018
Notícias Relacionadas
FNE apresenta balanço do ano letivo e divulga resultados da Consulta Nacional a docentes
A Federação Nacional da Educação (FNE) realiza, na sex...
21 julho 2026
FNE e MECI prosseguem negociação do ECD
A Federação Nacional da Educação (FNE) reúne na próx...
20 julho 2026
Exames Nacionais 2026 - O empenho dos professores não pode esconder as falhas do processo
O Secretariado Nacional da Federação Nacional da Educaç...
18 julho 2026
FNE fez balanço do ano letivo e preparou iniciativas para 2026-2027
O Secretariado Nacional (SN) e o Conselho Geral (CG) da FN...
18 julho 2026