Encontra-se publicitado um aditamento às Perguntas Frequentes de dia 23 de maio de 2019.
PERGUNTAS FREQUENTES-aditamento(Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias)Decreto–Lei n.º 36/2019, de 15 de marçoDecreto–Lei n.º 65/2019, de 20de maio
1-A recuperação do tempo de serviço esgota-se no escalão em que produz efeito?
Não. O disposto no n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, enquanto regime geral aplicável aos docentes, é também aplicável a quem opte pela solução de recuperação faseada do tempo ao abrigo do DL 65/2019, permitindo-se que a recuperação de cada módulo de tempo faseado se repercuta ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso dos docentes posicionados no 5.º escalão.
2-Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do requisito?
Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.
3-Em que termos se processa a recuperação do tempo de serviço dos docentes que ingressaram na carreira durante e após o período de congelamento?
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do DL n.º 36/2019, o tempo de serviço a recuperar pelos docentes que ingressaram na carreira durante e apósoperíodo de congelamento tem como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira. Este tempo é recuperado após o ingresso na carreira e não para efeitos de reposicionamento.
4-Qual a data a ter em conta para apresentação do requerimento para efeitos de recuperação faseada do tempo, por docentes com licença sem vencimento?
Os docentes com licença sem vencimento, que tiverem tempo a recuperar, caso optem pela modalidadeprevista no DL 65/2019 (faseamento), têm de o fazer –como todos os outros docentes –até 30 de junho, o que só será efetivado quando e na eventualidadede voltarem à carreira docente.
5-Como devem proceder os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no âmbito do reposicionamento e que queiram optar pela recuperação faseada do tempo?Os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no âmbito do reposicionamento –e apenas estes –caso perspetivem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento), devem comunicar esta opção até 30 de junho e podem desistir desta opção depois de 30 de junho, comunicando-o por escrito imediatamente após a decisão daquele recurso hierárquico.
Lisboa,14 dejunho de 2019
A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Castanheira Lopes