Sumário: São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação.
No âmbito da aplicação anual da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, destinada a regulamentar o disposto no n.º 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é estabelecido o número de vagas disponíveis para os docentes que estando integrados na carreira e tenham cumprido os requisitos necessários à verificação da sua progressão, pretendam aceder aos 5.º e 7.º escalões indiciários.
Determina o n.º 4 do artigo 37.º do ECD que «a obtenção das menções de Excelente e Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte sem a observância do requisito da existência de vaga».
Assim, dando resposta às legítimas expectativas de progressão dos docentes que no requisito da avaliação obtiveram a menção de Bom e tenham cumprido os demais requisitos, é fixado o número de vagas a preencher no presente ano.
Assim: Considerando o número total de docentes que reúnem condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões e que, em razão da aplicação do n.º 4 do artigo 37.º do ECD, não estão dispensados das vagas;
Considerando, ainda, que estão reunidas as condições para, à semelhança do ocorrido em 2018 e 2019, poder ser tomado como referência o acordo celebrado em 2010 com as estruturas representativas dos docentes, definindo para 2020 um número de vagas que correspondam, tendencialmente, a 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão;
É nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, determinado o seguinte:
1 — São fixadas, para o ano de 2020, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 857 vagas; b) Para o 7.º escalão, 1050 vagas.2 —
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
9 de março de 2020. — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 19 de fevereiro de 2020. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação
Despacho n.º 3186-A/2020